O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou,
nesta quarta-feira (29), uma lei que promove mudanças na legislação para
fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e
servidores públicos envolvidos nessa área. A medida foi publicada no Diário
Oficial desta quinta-feira (30).
A provada pelo Congresso Nacional, a nova legislação
classifica duas novas modalidades de crime relacionadas à obstrução de
investigações e ações contra o crime organizado: “Obstrução de ações contra o
crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime
organizado”, com penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.
A lei também foca na segurança pessoal de
autoridades envolvidas no combate à criminalidade, para ampliar a proteção a
juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares — inclusive
aposentados —, bem como a seus familiares, quando estiverem sob risco em razão
do exercício de suas funções.
A medida promove uma alteração na legislação já
existente. Entre as mudanças, está a extensão expressa da proteção a
profissionais que atuam nas regiões de fronteira, reconhecidas como áreas de
maior vulnerabilidade e influência de facções criminosas e contrabando
internacional.
O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de
associação criminosa, também foi alterado. Agora, quem solicitar ou contratar a
prática de crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a
mesma pena prevista para os próprios integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão,
além da pena pelo delito solicitado, caso este venha a ocorrer.
Especialistas em direito penal avaliam que a mudança
fecha brechas utilizadas por mandantes que buscavam escapar de punições
diretas, ao terceirizar a execução de crimes para organizações criminosas.
Tanto nos casos de obstrução quanto de conspiração,
a nova lei determina que os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em
presídios federais de segurança máxima. O mesmo se aplica a presos provisórios
investigados por esses delitos, o que, segundo o governo, busca reduzir a
influência de facções dentro do sistema prisional estadual.
A medida entra em vigor nesta quinta (30), data em
que foi publicada.
Fonte: g1

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