quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Lei proíbe crianças em eventos LGBTQIAPN+ em Natal e prevê multa de até 20 salários mínimos

 


A participação de crianças em paradas LGBTQIAPN+ e eventos similares em Natal está proibida após a promulgação pela Câmara Municipal da Lei 823/2025. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e se baseia no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com o documento, é considerada criança a pessoa com até 12 anos incompletos e a legislação “define como eventos abrangidos pela proibição aqueles realizados por entidades públicas ou privadas que exponham crianças a nudez total ou parcial”. Além disso, “também se aplica a situações que propiciem o que denomina de erotização infantil”.

A restrição independe da “pauta identitária” dos eventos. Ainda segundo a lei, fica estabelecido que a proibição vale para movimentos que, sob argumento de conscientização, exponham menores a ambientes considerados inadequados.

A lei prevê três níveis de sanção para quem descumprir a determinação: A primeira infração resulta em advertência, caso o organizador retire imediatamente as crianças do local. Em caso de reincidência, a multa varia entre cinco e 20 salários mínimos para pessoas físicas ou jurídicas. Quando o evento for promovido por órgão público, poderá ser aberto procedimento administrativo contra o gestor responsável. A lei garante direito à defesa aos acusados de infração. Mas isso não exclui possíveis responsabilizações nas esferas cível ou criminal.

Tribuna do Norte

 

 

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