A participação de crianças em paradas LGBTQIAPN+ e
eventos similares em Natal está proibida após a promulgação pela Câmara
Municipal da Lei 823/2025. O documento foi publicado no Diário Oficial do
Município (DOM) e se baseia no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos
4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo com o documento, é considerada criança a
pessoa com até 12 anos incompletos e a legislação “define como eventos
abrangidos pela proibição aqueles realizados por entidades públicas ou privadas
que exponham crianças a nudez total ou parcial”. Além disso, “também se aplica
a situações que propiciem o que denomina de erotização infantil”.
A restrição independe da “pauta identitária” dos
eventos. Ainda segundo a lei, fica estabelecido que a proibição vale para
movimentos que, sob argumento de conscientização, exponham menores a ambientes
considerados inadequados.
A lei prevê três níveis de sanção para quem
descumprir a determinação: A primeira infração resulta em advertência, caso o
organizador retire imediatamente as crianças do local. Em caso de reincidência,
a multa varia entre cinco e 20 salários mínimos para pessoas físicas ou
jurídicas. Quando o evento for promovido por órgão público, poderá ser aberto
procedimento administrativo contra o gestor responsável. A lei garante direito
à defesa aos acusados de infração. Mas isso não exclui possíveis
responsabilizações nas esferas cível ou criminal.
Tribuna do Norte

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