O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre,
emitiu uma recomendação sobre a divulgação de bingos e sorteios por parte da
Prefeitura de Lagoa Salgada. O documento orienta que a Prefeitura se abstenha
da prática, incluindo a propaganda e a comercialização de rifas e cartelas,
considerando sua ilegalidade.
A medida se destina a qualquer tipo de evento, mesmo
os que não tenham fins econômicos. A recomendação leva em consideração um
evento realizado na cidade em maio deste ano investigado em um procedimento.
Vídeos confirmaram a realização de um bingo com brindes que teriam sido pagos
com recursos próprios do gestor municipal.
A Promotoria destacou que não existe lei municipal
autorizando e/ou regulamentando bingos. A exploração de jogos de bingos e
sorteios configura contravenção penal. Essa prática é proibida no ordenamento
jurídico brasileiro. Somente a Caixa Econômica Federal pode promover ou
autorizar bingos. Qualquer operação para obtenção de prêmio, mediante sorteio,
é considerada loteria ilegal.
Foi estabelecido um prazo de 15 dias úteis para
manifestação. A autoridade notificada deve informar sobre o atendimento ou não
da recomendação. A inobservância poderá ser considerada dolo. Isso pode
acarretar responsabilização por prática criminosa e ato de improbidade
administrativa.
Confira a íntegra da recomendação.
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