A Justiça Federal no Rio Grande do Norte bloqueou em
definitivo um site que divulgava e vendia informações pessoais de brasileiros
sem qualquer autorização. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal.
A sentença da 1ª Vara Federal do Rio Grande
do Norte também prevê o envio de pedido de cooperação internacional à
Suécia, país onde o domínio estava registrado, para a desativação da
página no atual endereço. Ainda cabe recurso da sentença.
O site em questão oferecia dados como CPF,
endereço, data de nascimento e perfis de parentes, o que representa uma
violação ao direito à privacidade e à proteção de dados.
O MPF argumentou na ação que a prática expunha
milhões de brasileiros a riscos graves, como fraudes e ameaças à integridade
física.
O site violou a Constituição Federal, o Marco Civil
da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de acordo com a decisão
judicial.
A Justiça também determinou a condenação dos réus ao
pagamento de R$ 20 mil em honorários por litigância de má-fé.
Em pedidos anteriores, o MPF já havia conseguido que
operadoras de telecomunicações bloqueassem o acesso ao site no Brasil.
De acordo com o MPF, durante o atual processo, a
empresa responsável pelo site tentou ocultar a responsabilidade por meio de uma
firma registrada nas Ilhas Seychelles e de um provedor nos Estados Unidos.
O MPF, porém, demonstrou que o Marco Civil da
Internet (Lei nº 12.965/2014) se aplica também a empresas estrangeiras que
ofereçam serviços a brasileiros.
A ação civil pública, de autoria do procurador da
República Kleber Martins, tramitou por dez anos até a atual sentença.
A União ingressou no processo como parte ativa, junto
ao MPF, enquanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) participou
como amicus curiae - instituição ou especialista que contribui com informações
técnicas ou de interesse público, mesmo não sendo parte envolvida.
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