Os casos de bullying e cyberbullying contra menores
em escolas no Rio Grande do Norte agora precisam ser notificados ao Conselho
Tutelar em até 24 horas após a confirmação do fato pela direção do unidades de
ensino.
Essa é a determinação da Lei estadual nº 12.486, que
foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Essa regulamentação abrange
condutas praticadas tanto no ambiente físico quanto no digital ou virtual.
Dentro da notificação a ser feita pelas escolas, é
preciso conter informações que permitam identificar a possível vítima e o
possível autor da agressão.
Em seguida, após receber a comunicação, o Conselho
Tutelar fica responsável por encaminhar a ocorrência às autoridades
competentes, seguindo os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
A lei considera como bullying e cyberbullying todas
as condutas descritas no artigo 146-A do Código Penal, que tipifica o crime de
intimidação sistemática.
Além disso, é permitido que as escolas instalem
cartazes, placas ou comunicados em áreas comuns para divulgar a obrigatoriedade
da notificação.
O objetivo é estimular alunos e funcionários a
informarem a administração quando tiverem conhecimento ou perceberem indícios
de episódios desses crimes. A medida busca criar uma rede de proteção dentro do
ambiente escolar. Agora, o Rio Grande do Norte passa a ter um instrumento legal
específico para combater a violência psicológica entre estudantes e as
instituições de ensino estaduais devem adequar seus procedimentos internos para
cumprir a exigência de notificação ao Conselho Tutelar dentro do prazo
estabelecido.

Nenhum comentário:
Postar um comentário