O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) considerou
irregular a conduta do prefeito de Campo Redondo, Renam Luiz de Alencar
Carvalho, pela ausência de repasse das contribuições previdenciárias patronais
devidas ao Instituto de Previdência Social do Município (CAMPOPREV), referentes
aos meses de novembro e dezembro de 2023.
A decisão, proferida de forma monocrática pelo
conselheiro Renato Costa Dias, aplicou multa no valor de R$ 6.175,54,
correspondente a 30% do limite máximo previsto na Portaria nº 005/2025-GP/TCE,
com base no artigo 107, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº
464/2012.
Segundo o voto do relator, a omissão nos repasses
compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência
dos servidores municipais, em afronta ao artigo 40 da Constituição Federal e à
Lei nº 9.717/1998. Mesmo após o reconhecimento das dívidas e a celebração de
acordo de parcelamento (CADPREV nº 00124/2024), o município voltou a descumprir
o cronograma de pagamentos, o que motivou a irregularidade da matéria.
O processo foi instaurado a partir de representação
da Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) do próprio TCE, após a identificação
do não repasse das contribuições. O Ministério Público de Contas opinou pela
procedência da representação e pela aplicação da multa, entendimento acolhido
integralmente pelo conselheiro relator.
Na decisão, o TCE destacou que o parcelamento
posterior dos débitos não afasta a irregularidade nem a penalidade decorrente,
e que a reincidência desse tipo de prática representa risco à solvência e à
sustentabilidade dos regimes próprios de previdência social.
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