A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira
(28), projeto de lei que assegura a realização anual do exame de mamografia
para mulheres a partir dos 40 anos de idade no Sistema Único de Saúde (SUS). A
proposta segue para o Senado.
A proposta aprovada altera a Lei 11.664/08, que
trata das ações de saúde para prevenção e detecção de cânceres no SUS. Hoje, a
recomendação do Ministério da Saúde é o rastreamento bienal para mulheres na
faixa de 50 a 69 anos.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado
Adail Filho (Republicanos-AM), para o Projeto de Lei 499/25, do senador Plínio
Valério (PSDB-AM). O relator alterou a redação, daí a necessidade de uma nova
análise pelos senadores.
Adail Filho lembrou, no parecer aprovado, que o
Ministério da Saúde anunciou, em setembro último, a ampliação do acesso ao
exame para mulheres a partir de 40 anos. Pelo substitutivo, o ministério deverá
definir diretrizes para a prática.
“Evidências científicas demonstram que a detecção
precoce reduz a mortalidade por neoplasia mamária entre 25% e 40%, além de
possibilitar tratamentos menos agressivos e mais eficazes”, afirmou Adail
Filho.
Segundo o relator, a detecção precoce pode elevar as
chances de cura para até 90%. Além disso, continuou ele, é menor o custo do
tratamento do câncer nas fases iniciais, correspondendo a cerca de um terço do
gasto em casos avançados.
Autor do projeto original, o senador Plínio Valério
argumentou, na justificativa que acompanha o texto, que entidades médicas já
defendem a mamografia anual a partir dos 40. Segundo ele, 25% dos diagnósticos
ocorrem antes dos 50 anos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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