‘Ou o processo deve ir para o plenário ou tem de
descer para a primeira instância’. O ministro Luiz Fux também acolheu a
preliminar sobre a incompetência da Primeira Turma em julgar o caso.
“Ao rebaixar a competência original do plenário para
uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam
esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação
penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao
plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF
com a racionalidade funcional”, disse.
Ainda segundo Fux, como os demais casos envolvendo
os fatos foram julgados em plenário, o restante do julgamento deveria continuar
dessa forma.
“Ou o processo deve ir para o plenário ou tem de
descer para a primeira instância”, disse.
BBC
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