quarta-feira, 3 de setembro de 2025

TANGARAENSE - PORTARIA Nº 07: Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA LÚCIA JERÔNIMO

 

TANGARAPREV
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

 Portaria nº 07/2025.

 Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA LÚCIA JERÔNIMO.

 O GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE TANGARÁ- TANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhe outorgadas nos termos do artigo 33, da Lei Municipal 564/2014, de 06 de junho de 2014.Resolve:

 Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, Regra de Transição de Pedágio, com Proventos Integrais à servidora MARIA LÚCIA JERÔNIMO, portadora de RG nº 001.199.086 SSP-RN, inscrita sob CPF nº 750.648.714-49, Efetiva, titular do cargo PROFESSORA PM III – M, Matrícula Funcional nº 0000049/1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Tangará/RN, com fulcro no Art. 3º da Lei Municipal nº 773 de 16 de Dezembro de 2022, emenda a Lei Municipal nº 759 de 15 de Junho de 2022, conforme processo do TANGARÁPREV nº 000003/2025, a partir desta data até posterior deliberação.

 


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