TANGARAPREV
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição.
Portaria nº 07/2025.
Dispõe sobre a concessão do benefício de
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da
servidora MARIA LÚCIA JERÔNIMO.
O GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE
TANGARÁ- TANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas
atribuições legais lhe outorgadas nos termos do artigo 33, da Lei Municipal
564/2014, de 06 de junho de 2014.Resolve:
Art. 1º - Conceder o
benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de
Contribuição, Regra de Transição de Pedágio, com Proventos Integrais à
servidora MARIA LÚCIA JERÔNIMO, portadora de RG nº 001.199.086
SSP-RN, inscrita sob CPF nº 750.648.714-49, Efetiva, titular do cargo PROFESSORA
PM III – M, Matrícula Funcional nº 0000049/1, lotada na Secretaria de
Educação do Município de Tangará/RN, com fulcro no Art. 3º da Lei
Municipal nº 773 de 16 de Dezembro de 2022, emenda a Lei Municipal nº 759 de 15
de Junho de 2022, conforme processo do TANGARÁPREV nº 000003/2025, a
partir desta data até posterior deliberação.
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