O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
identificou que os municípios potiguares acumulam uma dívida de R$ 33
milhões com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O
valor corresponde a contribuições patronais, de servidores e parcelas de
acordos de parcelamento não pagas ao longo de 2024.
A apuração faz parte de relatório elaborado pela
Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP), que analisou a situação
de 41 regimes municipais no período. Diante das situações identificadas, a
Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência instaurou 15 processos de
Representação, com base em critérios de risco, relevância e materialidade, para
aprofundar a apuração das responsabilidades e adotar providências cabíveis.
Segundo o relatório de acompanhamento, 16 municípios
apresentaram irregularidades nos repasses: Alexandria, Boa Saúde, Ceará-Mirim,
Goianinha, Itaú, Lajes, Lajes Pintadas, Macau, Messias Targino, Olho d’Água do
Borges, Patu, São Paulo do Potengi, São Vicente, Senador Elói de Souza, Tangará
e Vera Cruz. Entre eles, São Paulo do Potengi, Tangará e Goianinha concentram
os maiores valores devidos, que superam R$ 16 milhões no total.
O relatório também identificou falhas no repasse das
contribuições descontadas dos contracheques dos servidores em 12 municípios. O
caso mais expressivo ocorreu em Patu, com débito de R$ 416 mil, seguido de
valores relevantes em Macau (R$ 412 mil) e Boa Saúde (R$ 273 mil). Apesar de
menores que as dívidas patronais, essas pendências agravam o risco de
desequilíbrio dos regimes.
No tocante aos acordos de parcelamento, cinco
municípios apresentaram prestações vencidas e não pagas até dezembro de 2024.
Os casos mais críticos envolveram Itaú (R$ 4,48 milhões), Patu (R$ 1,6 milhão)
e São Paulo do Potengi (R$ 2,1 milhões). Segundo o relatório, essa prática
revela um ciclo vicioso em que o ente deixa de repassar as contribuições,
parcela a dívida e volta a não realizar o pagamento, situação que fragiliza
ainda mais o equilíbrio financeiro dos regimes próprios de previdência.
O Tribunal ressalta que a regularidade dos repasses
previdenciários é condição essencial para garantir o equilíbrio dos regimes
próprios e a segurança dos servidores vinculados, e seguirá monitorando de
perto a adimplência dos municípios.
Sobre as consequências, o documento alerta: “O
inadimplemento das contribuições previdenciárias transcende o mero
descumprimento de obrigação legal, uma vez que traz consequências gravosas,
dentre as quais: (i) comprometimento do equilíbrio financeiro e atuarial do
regime previdenciário; (ii) ônus excessivo ao erário do ente inadimplente, uma
vez que o pagamento extemporâneo enseja a incidência de juros e multa, a serem
suportados pelo devedor; e (iii) impedimento à emissão do Certificado de
Regularidade Previdenciária”.
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