A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU)
publicou, nesta segunda-feira (1º), a Portaria nº 123/2025, que determina a
cassação definitiva de 95 permissões do transporte público opcional em Natal. A
medida atinge permissionários que não cumpriram a etapa obrigatória de vistoria
veicular e atualização cadastral prevista na operação “Rodar Legal Não é
Opcional”.
O programa foi lançado em junho deste ano com a
finalidade de garantir segurança, legalidade e qualidade ao serviço de
transporte opcional da capital. A convocação inicial estabeleceu prazo de 60
dias — contados a partir de 10 de junho — para que todos os operadores
realizassem o agendamento eletrônico das vistorias e a regularização
documental.
Em 8 de agosto, após dificuldades enfrentadas por
permissionários devido à greve dos servidores do Detran/RN, o
prazo foi excepcionalmente prorrogado em 10 dias, o que estendeu o limite
final para aproximadamente 20 de agosto.
Segundo a STTU, a ausência de comparecimento dentro
do prazo configurou descumprimento da legislação vigente, resultando na perda
definitiva da permissão de operação. Com isso, os veículos vinculados às
autorizações listadas não poderão mais circular legalmente como transporte
opcional em Natal.
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