O Plenário do Senado aprovou, por 50 votos a 24, o
projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da
Ficha Limpa (PLP 192/2023). O texto unifica em oito anos o prazo de
inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. O projeto,
relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), segue para sanção presidencial.
Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim
do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto
aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e
unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em
caso de múltiplas condenações.
O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a
ser contado a partir de uma das seguintes datas:
da decisão que decretar a perda do mandato;
da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
da condenação por órgão colegiado; ou
da renúncia ao cargo eletivo.
O projeto altera o início da contagem do prazo e a
duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição
de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas
imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. Para o
senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica”
ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.
A proposta também fixa um máximo de 12 anos para
condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em
processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por
inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
O projeto original é da deputada Dani Cunha
(União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha. A Lei da Ficha Limpa completou
15 anos de vigência em 2025.
O texto aprovado também fixa um máximo de 12 anos
para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas
em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por
inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
Weverton acatou mudanças redacionais propostas pelo
senador Sérgio Moro (União-PR). Assim, ficou garantido no texto aprovado que a
contagem do prazo de inelegibilidade será apenas após o cumprimento da pena no
caso de vários crimes, entre eles crimes contra a administração pública, de
lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes e drogas
afins, de racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a
dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
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