A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos pela condenação do
ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados na ação penal que investiga
a trama golpista. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o placar está em 3 a 1.
O último voto será proferido pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do
colegiado.
Nas sessões anteriores, os ministros Alexandre de
Moraes e Flávio Dino haviam se manifestado pela condenação de todos os réus,
enquanto Luiz Fux absolveu Bolsonaro e cinco aliados, votando apenas pela
condenação de Mauro Cid e do general Braga Netto pelo crime de abolição do
Estado Democrático de Direito. A definição do tempo de pena ocorrerá ao final
dos cinco votos, podendo chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a
gravidade dos atos e a importância da Lei 14.197/21, sancionada pelos réus, que
definiu os crimes contra a democracia. Ela afirmou que os atos golpistas de 8
de janeiro de 2023 foram fruto de um “conjunto de acontecimentos” e que há
prova cabal da participação de Bolsonaro e dos demais acusados em um plano
sistemático para atacar instituições democráticas, prejudicar a alternância de
poder e minar o Judiciário.
“Não é apenas legítima [a lei], como ainda não se
pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro
dos oito réus são exatamente os autores, os que têm a autoria do autógrafo”,
disse a ministra.
Cármen Lúcia acrescentou que a ação representa um
encontro do Brasil com seu passado, presente e futuro na defesa da democracia,
destacando a importância de responsabilizar os envolvidos para preservar o
Estado Democrático de Direito.
O voto
Voto da ministra Cármen Lúcia – STF
“Estou julgando procedente a pretensão da Procuradoria-Geral
da República, ou seja, considero procedente o pedido para condenar os
seguintes réus:
- Alexandre
Ramagem Rodrigues – crimes de organização
criminosa armada e tentativa de abolição violenta do
Estado Democrático de Direito.
- Almir
Garnier Santos – crimes de organização
criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano
qualificado e deterioração do patrimônio. Observa-se
que sua participação foi menor e mais afastada, a ser avaliada na
dosimetria.
- Anderson
Gustavo Torres – crimes de organização
criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano.
- Augusto
Helena Ribeiro Pereira – crimes de organização
criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano,
incluindo dano qualificado com deterioração do patrimônio.
- Mauro
César Barbosa Cid – crimes de organização
criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano.
- Jair
Messias Bolsonaro – crimes de liderar
organização criminosa, tentativa de abolição violenta do
Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano.
A acusação destaca o papel de líder da organização como diferencial.
- Paulo
Sérgio Nogueira de Oliveira – crimes
de organização criminosa armada, tentativa de abolição
violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe
de Estado e dano.
- Walter
Souza Braga Neto – crimes de organização
criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado
Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano
qualificado e deterioração do patrimônio.
Concluo afirmando que a dosimetria das penas será
definida ao final do julgamento.”
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