O Município de Mossoró foi
condenado após uma moradora sofrer um acidente envolvendo um buraco presente em
uma avenida da cidade. Com isso, na sentença da juíza Gisela Besch, do 1°
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, o ente municipal
deverá pagar R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, além de R$
547,86, por danos materiais.
De acordo com os autos, a
vítima ajuizou ação judicial contra o Município de Mossoró visando o pagamento
de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de
acidente automobilístico causado por buracos não sinalizados na Avenida Jorge
Coelho de Andrade. O Município solicitou a improcedência do pleito por ausência
de prova do fato e alegou inexistência dos requisitos legais para o
reconhecimento da responsabilidade civil.
Segundo o TJRN, a juíza
afirmou que o ato omissivo do Poder Público está suficientemente demonstrado,
já que as fotografias comprovam que a via pública em questão estava com buracos
abertos e não sinalizados. O dano material de R$ 547,86 está devidamente
demonstrado por meio das fotografias e das notas fiscais.
Para ela, o nexo causal é
evidente, uma vez que o dano suportado pela autora foi causado pelo ato
omissivo do Município de Mossoró, que deixou de realizar a manutenção
preventiva da avenida. “O elemento subjetivo também está caracterizado, tendo
em vista que o ente descuidou de seu dever de fiscalizar e manter a qualidade
da pavimentação das avenidas municipais”, ressaltou.
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