O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, ajuizou uma petição judicial na
2ª Vara da Infância e Juventude solicitando a tutela da evidência para obrigar
o Estado do Rio Grande do Norte a formalizar um novo convênio com o Hospital
Infantil Varela Santiago (HIVS). A medida visa assegurar a continuidade dos
serviços de saúde pediátrica e o pagamento de parcelas em atraso.
O pedido do MPRN detalha a inércia do Estado e da
Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) em cumprir os acordos judiciais
previamente estabelecidos. Apesar de duas audiências de conciliação terem
ocorrido, em 22 de janeiro e 28 de maio deste ano, nas quais a Sesap se
comprometeu a apresentar uma minuta de convênio e iniciar sua execução, os
prazos não foram respeitados.
A atuação do MPRN se fundamenta no princípio
constitucional da prioridade absoluta na proteção dos direitos de crianças e
adolescentes. O órgão ministerial busca resolver o problema da ausência de um
novo convênio, que auxiliaria na continuidade dos serviços prestados pelo HIVS.
A petição argumenta que a protelação por parte do Estado esgota as vias de
composição e impõe uma medida mais enérgica do Poder Judiciário.
Para resolver a situação, o MPRN requereu a
concessão de tutela da evidência, um instrumento processual que permite a
concessão de uma medida satisfativa sem a necessidade de demonstração de perigo
de dano, uma vez que a evidência do direito é clara. A petição documenta as
tentativas de acordo e a falta de oposição do Estado com provas ou argumentos
capazes de gerar uma dúvida razoável.
A relevância da ação reside em sua capacidade de
garantir a manutenção de um serviço essencial para a saúde pública de crianças
e adolescentes no estado. O Hospital Infantil Varela Santiago é uma unidade de
referência pediátrica, e a falta de repasses e do convênio compromete
diretamente a assistência à população. A petição demonstra que existe dotação
orçamentária suficiente para o convênio, o que torna a omissão do Estado
injustificável.
O MPRN ainda solicitou ao Judiciário que determine
ao secretário de Saúde que assine o convênio em um prazo improrrogável de 10
dias. Em caso de descumprimento, o Ministério Público pede o bloqueio judicial
de R$ 2.802.037,50 na conta única do Estado, valor correspondente ao novo
convênio, além da aplicação de uma multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil contra
a Fazenda Pública Estadual.
Clique aqui para ler a manifestação na íntegra.

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