O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte (MPRN) recomendou aos Municípios de Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e
Caiçara do Rio do Vento que exonerem imediatamente servidores que se enquadrem
em situação de nepotismo. A recomendação está publicada no Diário Oficial do
Estado desta quinta-feira (24) e faz parte das ações de fiscalização do MPRN
para garantir o respeito aos princípios constitucionais da administração
pública, como a moralidade e a impessoalidade.
O documento ministerial é fruto de um Inquérito
Civil. A Promotoria de Justiça de Lajes ressalta que a nomeação de parentes
para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas viola diretamente
a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta Súmula veda a
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores investidos em
cargos de direção, chefia ou assessoramento.
O MPRN deu um prazo de 15 dias para que os
Executivos Municipais efetuem as exonerações de todos os indivíduos que
mantenham vínculo de parentesco (até o terceiro grau, inclusive) com o
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e outros agentes públicos
municipais, quando essa nomeação caracterizar nepotismo.
Além de indicar a exoneração, a recomendação orienta
que cada Município adote critérios rigorosos para futuras nomeações. Apesar de
ser possível que qualquer pessoa seja nomeada para cargo em comissão ou função
de confiança está deve declarar por escrito que não possui a relação familiar
ou de parentesco vedada pela Súmula Vinculante nº 13 com as autoridades locais.
As Prefeituras têm o prazo de 30 dias para se
manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação, além de enviar as informações
e documentos comprobatórios das providências adotadas. O não cumprimento
integral ou parcial das medidas recomendadas poderá levar o Ministério Público
a adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil
Pública para a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário