Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte (TJRN) definiu que os contratos de serviços médicos firmados
pelo Município de Natal com empresas de fornecimento de mão de obra médica
devem ser mantidos, mesmo diante das contestações apresentadas pela Cooperativa
Médica do RN (Coopmed) e pela Cooperativa de Trabalho e de Serviços de Saúde
(Coopsaúde). A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso
pela Primeira Câmara Cível.
As cooperativas alegaram que o edital da Dispensa de
Licitação Eletrônica nº 003/2025 não foi republicado após mudanças determinadas
pela Justiça, o que teria restringido a competitividade do processo. Já o
Município defendeu que a contratação foi regular e que os novos contratos são
necessários para substituir a Coopmed, que prestava serviços desde 2023 sem
contrato formal, com pagamentos indenizatórios.
Na decisão, o relator Luiz Alberto Dantas Filho
reconheceu a necessidade de esclarecimento sobre a republicação do edital, mas
manteve a validade dos contratos celebrados até o julgamento final. Ele
ressaltou que a medida busca garantir a continuidade dos serviços de saúde,
considerados essenciais, e evitar prejuízos à população.
O processo será julgado em conjunto com outros
recursos relacionados ao caso. Até lá, as empresas vencedoras da licitação
emergencial — Justiz e Proseg — seguem responsáveis pela execução dos serviços
médicos na rede municipal de saúde.
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