O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de
empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos pela autarquia por
representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.
A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa
(IN) 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da entidade, Gilberto Waller
Júnior.
Com isso, bancos e instituições financeiras estão
impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do
representante legal, sem autorização judicial.
O INSS informou, por meio de nota, que os
empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.
Decisão judicial
A medida do INSS cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3), de junho deste ano, a partir de ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal (MPF) contra o instituto.
O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira
Turma do TRF3, julgou que a eliminação da exigência de autorização judicial
prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de
pessoas incapazes, tutelados ou curatelados era ilegal e ultrapassava o poder
regulamentar da autarquia.
"Os atos normativos editados pelo Poder
Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da
ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a
tarefa de apenas regulamentares os procedimentos operacionais descritos no
artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03", frisou o magistrado, em junho.
Pela decisão judicial, o INSS foi obrigado a
comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio
para realizar o desconto em folha de empréstimo consignado, quando solicitado
pelo representante legal do titular do benefício previdenciário.
Em nota, o INSS informou que essas instituições já foram comunicadas sobre a
decisão.
Nova norma
A nova norma anula trechos de flexibilização da contratação de empréstimos
consignados por representantes legais em nome de pessoas inválidas previstas na
Instrução Normativa nº 138/2022.
Pelo novo texto, além da necessidade de autorização
judicial para novas contratações, o termo de autorização para acesso a dados
deve ser exigido pelas instituições financeiras que concedem os empréstimos.
Esse formulário padronizado pelo INSS também deverá
ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, para autorizar a
consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício pode, legalmente, ser usado
para contratar um empréstimo) e a verificação da margem consignável (valor
máximo da parcela que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS)
para pagar o empréstimo.
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