A venda de joias em ouro
sem a emissão de nota fiscal para o cliente é considerada uma prática irregular
e pode configurar crime contra a ordem tributária, de acordo com especialistas
em direito empresarial e tributário.
No Brasil, toda operação
comercial deve ser acompanhada de nota fiscal, documento que comprova a origem
do produto, garante direitos ao consumidor e assegura o recolhimento dos
tributos devidos. No caso de joias, a exigência é ainda mais rigorosa, já que
se trata de um bem de alto valor agregado e sujeito à fiscalização da Receita
Federal.
Segundo o advogado
tributarista João Batista, deixar de emitir o documento caracteriza sonegação
fiscal e pode resultar em sanções severas. “A não emissão da nota fiscal impede
o recolhimento de impostos e prejudica o consumidor, que fica sem a comprovação
legal da compra. Isso pode ser enquadrado na Lei 8.137/1990, que trata dos
crimes contra a ordem tributária, com pena que varia de dois a cinco anos de
reclusão, além de multa”, explica.
Além do aspecto criminal,
a ausência de nota fiscal compromete a segurança do comprador. Sem o documento,
não há garantia formal sobre a autenticidade da peça nem possibilidade de
reivindicar direitos em casos de defeito, fraude ou necessidade de revenda.
A Receita Federal e as
secretarias estaduais de tributação realizam fiscalizações periódicas no setor
de ourivesaria e joalheria. Comerciantes flagrados vendendo sem nota podem ter
os produtos apreendidos, sofrer autuações e enfrentar processos judiciais.
Para os consumidores, a
orientação é clara: exigir sempre a nota fiscal. O documento não apenas garante
a legalidade da transação, mas também funciona como proteção em eventuais
disputas comerciais ou jurídicas.
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