O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem acompanhado
uma investigação preliminar que tramita na Corregedoria do Tribunal de Justiça
da Paraíba (TJPB) sobre juízes que teriam usado subterfúgios para “maquiar” a
produtividade com o objetivo de obter melhores resultados em um edital de
promoção a desembargador por merecimento.
O edital, de fevereiro deste ano, foi suspenso após
suspeitas de arquivamento de processos em massa, configurando supostas fraudes
processuais para melhorar critérios de pontuação em promoções de
merecimento. Com o desenvolvimento das apurações, o CNJ instaurou, de ofício, um
pedido de providências para acompanhar as investigações.
Em decisão do início de setembro, o corregedor
nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, afirmou que chegou a seu
conhecimento a abertura de um outro edital de promoção, desta vez por critério
de antiguidade, e determinou sua igual suspensão.
“A credibilidade do Poder Judiciário perante a
sociedade exige transparência absoluta nos processos de seleção e promoção de
seus membros. A continuidade de qualquer processo promocional enquanto pairam
dúvidas sobre a integridade dos critérios avaliativos representa risco inaceitável
à imagem institucional”, afirmou.
O caso teve início em março deste ano quando o
desembargador Aluízio Bezerra Filho fez uma denúncia sobre possíveis
irregularidades na produtividade de juízes que estariam concorrendo no edital
de promoção por merecimento.
Segundo a denúncia, inicialmente apresentada durante
sessão do Conselho de Magistratura em 19 de março, alguns juízes estariam
arquivando centenas de processos antes do trânsito em julgado, ou seja, sem que
os casos fossem esgotados.
Tratava-se, para o desembargador, de uma “maquiagem”
que “ilude a realidade processual do gabinete do juiz, e proporciona vantagem
indevida na apuração da produtividade para fins de promoção e remoção por
merecimento”.
Bezerra Filho apontou, por exemplo, que havia
evidências de que cartórios de juízes de Varas Cíveis e Fazendárias provocaram
“centenas de arquivamentos de processos sem que tenha chegado os seus termos
com a certidão de trânsito em julgado”.
Os arquivamentos estariam em desacordo com as normas
do próprio CNJ, uma vez que se dariam em fase inicial ou intermediária do
processo, e nesse caso, não estavam finalizados. Com isso, o processo, mesmo
indevidamente, estaria sendo contabilizado como baixa, inflando artificialmente
a produtividade do magistrado.
“Para o sistema de PJE o processo já foi arquivado
para fins de produtividade, entretanto, continuaria vivo no gabinete […]
Cuida-se de um retrato com photoshop que impressiona na tela colorida do PJE
pela sua ficção e grandeza, mas que esconde a deformidade em preto de um
desempenho superfaturado em desfavor do mérito funcional e concorrência desleal
com os colegas que primam pela fidelidade à lisura dos atos processuais”,
afirmou o desembargador no documento enviado ao presidente do TJPB.
Com base nas supostas irregularidades, Bezerra Filho
pediu o inspecionamento de todos os processos com determinação de arquivamento
nos quatro meses anteriores (de novembro de 2024 a fevereiro de 2025) por
juízes e juízas que concorreram à promoção.
Depois disso, a Corregedoria do Tribunal passou a
conduzir uma investigação preliminar acerca da conduta dos magistrados e,
segundo apurou a coluna, os trâmites desse caso estão na reta final, com a
expectativa de julgamento pelo Órgão Especial na primeira quinzena de outubro.
Caso os integrantes do colegiado entendam haver
indícios suficientes de irregularidades, os juízes implicados podem passar a
responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Mesmo a denúncia tendo sido apresentada há quase
seis meses, até agora a apuração não havia sido concluída pela corregedoria e,
segundo interlocutores, o CNJ exerceu pressão sobre a situação.
Em sua decisão, Campbell Marques afirma que seis
magistrados foram considerados “fora da margem de tolerância estabelecida”, com
percentuais de irregularidades variando entre 27 a 61,9% nos movimentos
analisados por amostragem.
O corregedor aponta que a análise preliminar do caso
pelo tribunal paraibano identificou “práticas sistemáticas que comprometem a
integridade dos indicadores de produtividade utilizados para avaliação dos
candidatos à promoção para desembargador pelo critério de merecimento”.
Tais irregularidades incluiriam movimentos
processuais múltiplos para inflar artificialmente indicadores de produtividade,
arquivamentos indevidos sem fundamento legal de processos que ainda não haviam
sido esgotados e manipulação de pautas nas turmas recursais com pedidos de
julgamento em datas distantes seguidos de sucessivos adiamentos injustificados.
Campbell Marques ainda destaca o suposto uso
inadequado de movimentações como “outras decisões” e “diligência ordenada” para
atos sem conteúdo decisório correspondente.
Fábio Serapião - Metrópoles
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