O ministro Gilmar Mendes,
do Supremo Tribunal Federal, manteve o arquivamento de uma ação por transfobia
movida pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) contra a ativista Isabella Cêpa e
concluiu que a frase publicada nas redes — “a mulher mais votada é homem”, em
referência a Hilton — não ultrapassa, no caso concreto, os limites da liberdade
de expressão a ponto de caracterizar crime.
Na decisão, o ministro
afirmou que não houve afronta à jurisprudência do próprio STF, que desde 2019
equipara a transfobia ao crime de racismo, e destacou que o juízo de origem
analisou o contexto da postagem e os elementos dos autos antes de rejeitar a
denúncia. Com isso, fica preservado o entendimento de que manifestações
ofensivas podem ser reprováveis do ponto de vista moral ou civil, mas não se
transformam automaticamente em ilícito penal sem que estejam presentes os
requisitos legais específicos.
O caso havia sido
arquivado pela Justiça Federal em São Paulo com parecer favorável do Ministério
Público. A decisão de Gilmar é monocrática e, em tese, pode ser objeto de
recurso pela parte interessada. Ao manter a posição da primeira instância, o
ministro reforça um debate que divide opiniões: de um lado, movimentos sociais
acusam decisões desse tipo de abrirem espaço para ataques contra pessoas trans;
de outro, juristas apontam que o direito penal não pode ser utilizado como
instrumento para punir toda manifestação considerada ofensiva, sob risco de
ferir a liberdade de expressão garantida pela Constituição.
A decisão também chama
atenção porque, em outro caso recente, o deputado federal Nikolas Ferreira
(PL-MG) foi condenado justamente por ter dito em tribuna que uma parlamentar
mineira era “homem”. O contraste entre os dois julgamentos expõe a falta de
uniformidade no tratamento jurídico dado a situações semelhantes, levantando
questionamentos sobre a coerência e a isonomia das decisões no Supremo.
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