quarta-feira, 10 de setembro de 2025

BRASIL SEM JUSTIÇA: Diálogos revelam que gabinete clandestino de Moraes recebia ajuda de policiais federais

 


Conversas de WhatsApp registradas em agosto de 2022 e reveladas nesta semana trazem à tona os bastidores de uma das operações do gabinete clandestino do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas conversas, entre o então chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro, e a jornalista Letícia Sallorenzo, conhecida como “Bruxa”, expõem como os subordinados do magistrado operavam na campanha eleitoral de 2022.

Pelas mensagens, obtidas com exclusividade pelo jornalista David Ágape, é possível notar como o gabinete clandestino recorria a redes de informantes e tinha infiltrados até mesmo na Polícia Federal (PF), um órgão autônomo e independente.

Em 23 de agosto de 2022, Moraes determinou busca e apreensão contra oito empresários supostamente ligados ao então presidente da República, Jair Bolsonaro. Na época, setores da imprensa revelaram que o ministro usou apenas uma reportagem do site do Metrópoles para justificar a operação. A ação resultou em bloqueio de contas bancárias e suspensão de redes sociais. Um ano depois, já no governo Luiz Inácio Lula da Silva, a investigação seria arquivada para a maioria dos alvos. Restaram apenas Meyer Joseph Nigri e Luciano Hang. O processo segue em sigilo até hoje.

Em meio à troca de mensagens, Letícia Sallorenzo pergunta se o celular de Meyer Nigri, apreendido na operação, estava sob custódia de uma “PF confiável”. Tagliaferro confirma que sim, ao sugerir a existência de uma rede seletiva de delegados e agentes leais ao ministro.

 




Quem é Letícia Sallorenzo, a “Bruxa”

Letícia Sallorenzo é jornalista formada pela UFRJ, mestre em linguística e atualmente doutoranda pela Universidade de Brasília. Sua pesquisa acadêmica aborda temas como fake news, manipulação discursiva e estratégias de comunicação.

Nas redes sociais, Letícia ficou conhecida como “Bruxa”, apelido que ela própria adotou em perfis digitais. O tom militante, em defesa de ministros do STF e do TSE e contra Bolsonaro, tornou-a voz ativa no debate público.

Em 2022, durante o auge da campanha eleitoral, Letícia passou a atuar como colaboradora informal do TSE, ao manter contato direto com Eduardo Tagliaferro, então chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação. Sua atuação misturava militância digital, proximidade pessoal com figuras do Judiciário e fornecimento de informações privadas, o que a colocou no centro das revelações conhecidas como “Vaza Toga”.

As ilegalidades nos diálogos

1. Falta de legitimidade e cadeia de custódia

Toda prova em processo judicial deve respeitar a cadeia de custódia, prevista nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal.

Isso significa que qualquer vestígio (como prints, celulares apreendidos ou mensagens) precisa ser coletado, preservado e rastreado desde a origem até sua apresentação em juízo.

2. Uso de colaboradora externa e infiltração

Letícia Sallorenzo não tinha cargo oficial no TSE. Mesmo assim, atuava como assessora informal.

Isso significa que dados privados de empresários foram entregues diretamente ao gabinete de um ministro, sem passar por investigações formais.

A prática viola o devido processo legal e o princípio da impessoalidade administrativa, já que decisões judiciais não podem se basear em informações de militantes ou informantes clandestinos.

3. A “PF confiável”

O ponto mais grave aparece quando Letícia pergunta se o celular de Meyer Nigri estava em posse de uma “PF confiável”, e Tagliaferro confirma que sim.

Essa frase sugere que havia dentro da Polícia Federal uma rede paralela de agentes.

Isso fere a imparcialidade da Polícia Federal, que deve atuar como polícia judiciária da União, e não como braço de confiança de um magistrado.

Se confirmado que provas foram manipuladas ou direcionadas por esse grupo, isso pode configurar abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), obstrução de justiça e até falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Revista Oeste 

 


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