domingo, 24 de agosto de 2025

TRF5 manda retirar famílias do MST da BR-226 e determina novo assentamento no RN

 


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que a comunidade do Acampamento Tieta, ligado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), desocupe a área ocupada na faixa de domínio da BR-226, no km 99, no Rio Grande do Norte. A decisão da 6ª Turma também estabeleceu medidas de proteção social, entre elas a criação de um assentamento emergencial para receber as famílias.

O julgamento foi relatado pela desembargadora federal Germana de Oliveira Moraes, que analisou recurso da Defensoria Pública da União (DPU) contra sentença do juiz federal Ivan Lira de Carvalho. A magistrada ressaltou que a permanência da comunidade no local oferece risco à segurança viária e fere a legislação que proíbe edificações a até 15 metros de cada lado de rodovias federais.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) havia defendido a retirada das famílias com base no risco de acidentes e na natureza pública da área, classificada como faixa não edificável, conforme a Lei nº 6.766/79. O órgão também argumentou que a ocupação é irregular por se tratar de bem da União.

A decisão prevê prazo razoável para que os moradores deixem o local, criação de um assentamento emergencial pelo Poder Público e a obrigação de o Estado arcar com os custos de demolição das construções. “Reconheço a vulnerabilidade da comunidade e, por isso, é imprescindível que o processo de desocupação venha acompanhado de medidas sociais adequadas”, afirmou a desembargadora em seu voto.

O processo tramita sob o número 0800250-71.2019.4.05.8402 e é considerado emblemático por tratar, de forma inédita ou uma das primeiras vezes, a situação de acampamentos do MST instalados em margens de rodovias federais. A decisão pode servir de parâmetro para outros casos semelhantes em todo o Brasil.

 

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