O Tribunal Pleno do TJRN julgou procedente uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral do
Estado e declarou inconstitucionais os artigos 1° ao 5° da Lei Municipal n°
248/2023, do Município de São Bento do Trairí. A norma permitia o
aproveitamento de servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem — cargo
extinto — para o cargo de Técnico de Enfermagem, sem concurso público ou
requisitos legais.
A decisão se baseou no Art. 26 da Constituição
Estadual, que estabelece que a investidura em cargo público depende de
aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos.
Motivos da decisão
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o sistema
constitucional não autoriza a mudança indiscriminada de cargos públicos, nem a
ascensão, transferência ou aproveitamento entre funções que possuam requisitos
distintos.
O relator do processo, desembargador Cornélio Alves,
destacou a incompatibilidade material entre os cargos de Auxiliar e Técnico de
Enfermagem, considerando as diferenças de atribuições e requisitos legais de
cada carreira.
Ele ainda citou o Art. 30 da Lei Complementar
Estadual n° 122/1994, que prevê que o aproveitamento só é válido quando houver
compatibilidade entre o cargo anteriormente ocupado e o novo cargo de
atribuições e vencimentos equivalentes.
O magistrado afirmou que a legislação municipal
questionada não garante compatibilidade entre os cargos e, por isso, declarou a
inconstitucionalidade material dos artigos 1° ao 5° da Lei n° 248/2023,
estendendo a decisão aos demais dispositivos da norma.
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