O normal, pela legislação,
é que o julgamento do autor de um crime aconteça pelo juízo do lugar onde ele
ocorreu. Em alguns casos, como o tribunal do júri, pode haver o que a lei chama
de desaforamento, quando algumas circunstâncias autorizam a transferência de
local.
Pois bem. Barata é um
sujeito perigoso e temido, acusado da prática de diversos outros crimes
violentos e, justamente por isso, o Tribunal de Justiça transferiu seu
julgamento para uma cidade maior, Mossoro, pois os jurados de Jucurutu, local
do fato, poderiam se sentir influenciados por esse medo e recearem em condenar
o réu.
Em Mossoró ou Natal, para
onde são desaforados os julgamentos, esse receio de julgar livremente tende a
desaparecer devido a grande quantidade de habitantes.
Segundo a acusação, Barata
matou Henrique de Barra na covardia, sem chance alguma de defesa, dada a ação
inesperada pela vítima e quantidade de tiros que esta sofrera em seu corpo.
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