Uma audiência pública realizada nesta quarta-feira,
27, no Senado Federal, discutiu o projeto que cria o Exame Nacional de
Proficiência em Medicina. O debate conduzido pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) trouxe à pauta o PL 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos
Pontes (PL-SP).
Na prática, o texto altera a lei 3.268, de 1957, que
dispõe sobre os conselhos de medicina, para tornar obrigatória a aprovação no
exame como requisito para o registro profissional de médicos — semelhante ao
Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Nas próximas audiências, a proposta será votada e
poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de
votação em Plenário.
Como seria o exame
A ideia é avaliar as competências profissionais e éticas,
o conjunto de conhecimentos teóricos, além de habilidades clínicas dos
formados. O teste teria aplicação nacional ao menos duas vezes ao ano.
Vale ressaltar que a proposta prevê a dispensa do
exame de médicos que já estão inscritos nos conselhos e para estudantes que
tenham ingressado nos cursos antes da entrada em vigor da lei.
Outro ponto é a privacidade. O texto estabelece que
os resultados individuais não serão divulgados publicamente, sendo encaminhados
aos Ministérios da Educação e da Saúde.
O exame tem o apoio da Associação Médica Brasileira
(AMB) e de outras entidades. “A abertura indiscriminada de escolas médicas no
país não respeita a qualificação da formação profissional, carece de
fundamentação técnica e do conhecimento sobre a realidade do ensino médico e da
assistência”, avalia o médico César Eduardo Fernandes, presidente da AMB.
A opinião é compartilhada pelo médico Antonio José
Gonçalves, presidente da Associação Paulista de Medicina (APM).
“Além do número excessivo de escolas, dessa abertura
desenfreada, da questão de não se ter hospitais para realizar residência, o
principal fator que causa essa má formação dos médicos é a mercantilização dos
cursos”, ressalta.
A implementação de uma avaliação aos recém-formados
poderia, por exemplo, reduzir erros de diagnóstico, prescrição inadequada ou
conduta médica imprópria que podem levar a danos aos pacientes e elevados
custos sociais e econômicos.
Tramitação
Até o momento, a matéria já foi aprovada pela
Comissão de Educação (CE), sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), com
a inclusão de emenda que equipara o exame de proficiência à aprovação no Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), realizado anualmente
para validar diplomas expedidos por universidades no exterior.
Na Comissão de Assuntos Sociais, o relator é o
senador Dr. Hiran (PP-RR), que apresentou parecer favorável ao projeto, com
ajustes de redação. O parlamentar argumenta que a medida busca garantir um
padrão mínimo de conhecimento para o exercício da profissão e reforçar a
segurança do paciente.
“Esse é nosso objetivo aqui: oferecer ao povo
brasileiro, do Sistema Único de Saúde, da saúde suplementar, um profissional
preparado adequadamente para enfrentar os desafios que se interpõem à nossa
atividade”, afirmou o senador durante a audiência.
Participaram do debate representantes de diversos
órgãos e instituições, como Conselho Federal de Medicina (CFM), Academia
Nacional de Medicina (ANM), Associação Médica Brasileira (AMB), Associação
Nacional de Médicos Residentes (ANMR), Direção Executiva Nacional dos
Estudantes de Medicina (Denem), dos ministérios da Saúde e da Educação.
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