segunda-feira, 18 de agosto de 2025

O braço direito do ministro Alexandre de Moraes

 


Ele está longe de inflamar a opinião pública como o ministro a quem presta contas, mas, com o avanço do processo que apura a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outras autoridades no planejamento de um golpe de Estado no país, o juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, auxiliar de Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF), tem conduzido com mais frequência atos processuais contra os réus que dentro de poucas semanas vão monopolizar as atenções da opinião pública no principal julgamento do ano.

Egresso de uma vara de violência doméstica em Santo Amaro (SP), Tamai Rocha presidiu a audiência de custódia em que manteve preso o general Braga Netto, deu ordens para que investigados retirassem as fardas militares antes de se submeterem aos interrogatórios e, apesar da timidez cortante, não hesitou em passar um pito em advogados que ensaiavam perguntas consideradas “desnecessárias” durante a instrução processual.

Com o STF cada vez mais atolado em processos, desde 2017 a Corte permite que juízes atuem como auxiliares dos ministros na redação de votos, oitiva de testemunhas e confecção de despachos. Por centralizar os mais tormentosos casos penais do tribunal, Alexandre de Moraes é o único com quatro magistrados de apoio. Tamai Rocha, um deles, é conhecido pela celeridade com que conduz seus processos.

VEJA identificou 2 433 sentenças proferidas pelo auxiliar de Moraes no Tribunal de Justiça de São Paulo e analisou uma amostra de 120 — das primeiras registradas naquela Corte, por volta de 2009, até as mais recentes. O magistrado, de 45 anos, já decidiu de tudo um pouco: furtos simples de chocolates, despejos de inquilinos, inadimplência de mensalidades escolares, roubos de celulares, pequeno e grande tráfico de drogas e, no caso mais emblemático da carreira, condenou os responsáveis pelo maior roubo a banco da história do Brasil, ocorrido em 2011, na cidade de São Paulo.

Nas primeiras sentenças, Tamai Rocha julgou sucessivos apelos de pessoas que haviam tido o nome inserido injustamente em serviços de proteção ao crédito e, com certa frequência, fixou indenizações na casa dos 1 500 reais (cerca de 4 300 reais corrigidos pela inflação) para reparar o “crédito e o bom nome abalados perante o comércio e a sociedade”. “É de se indagar quais seriam as despesas mais urgentes que o Estado teria para fazer que não salvaguardar as vidas de seus próprios cidadãos”, escreveu ao sentenciar , em outro caso, o estado de São Paulo a custear medicamentos para uma paciente com hepatite.

Nas decisões, rejeitava queixas recorrentes de cerceamento de defesa, cantilena reprisada também no julgamento da trama golpista, e ressaltava que “o destinatário da prova é o magistrado, cabendo a este deferir ou indeferir a produção de provas que considere indevidas e desnecessárias, em prol do princípio da celeridade e economia processual”.

Afeito a expressões em latim como meritum causae (mérito da causa), Tamai, ao longo da carreira, sustentou muitas de suas decisões em julgamentos de tráfico de drogas em citações do então professor Alexandre de Moraes. No campo criminal, sempre se mostrou duro com acusados com maus antecedentes e quase sempre mencionava a “personalidade deturpada” de criminosos.

Se o caso fosse leve, como o de um homem pego vendendo brigadeiros misturados com maconha, considerava que o pagamento de multa e o regime aberto eram punições mais do que suficientes. Em praticamente todos os processos penais recorreu ao famoso Ctrl+C-Ctrl+V para reforçar a importância de o acusado apresentar da forma mais ampla possível elementos para tentar convencer o juiz de sua eventual inocência. Por outro lado, também advertia que a acusação quase sempre consegue comprovar a materialidade e a autoria dos crimes.

VEJA

 

 

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