A Justiça do Rio Grande do Norte decretou a prisão
preventiva de Rosângela Ramalho da Silva, acusada de violência doméstica e
familiar. A decisão foi proferida pelo magistrado do Gabinete 1 do 2º Núcleo
Regional das Garantias do TJRN, com base em parecer favorável do Ministério
Público.
Rosângela já havia sido presa anteriormente, após
esfaquear o ex-companheiro e o ex-sogro no bairro Aeroporto, em Mossoró. Apesar
da gravidade do caso, ela conseguiu liberdade provisória na audiência de
custódia realizada no dia seguinte.
Entretanto, por descumprir medidas cautelares
impostas pela Justiça, teve novamente sua prisão decretada. O mandado foi
cumprido nesta terça-feira (19) pela 39ª Delegacia Distrital de Polícia Civil.
A acusada irá responder por lesão corporal nos
termos dos parágrafos 9º e 13 do artigo 129 do Código Penal, que trata de
agressões no âmbito doméstico com agravantes quando resultam em lesões graves
ou envolvem vítimas em condição de vulnerabilidade.
O mandado foi expedido com registro no Banco
Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 3.0), conforme determina a Resolução nº
213/2015 do CNJ. A ordem judicial determina que ela seja recolhida a uma
unidade prisional, onde ficará à disposição da Justiça.
Além da prisão, o juiz intimou o delegado titular da
39ª Delegacia de Polícia Civil para que encaminhe o inquérito policial no prazo
legal de dez dias, conforme o artigo 10 do Código de Processo Penal. A decisão
tem força de ofício, permitindo sua comunicação imediata aos órgãos
competentes, conforme o artigo 121-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral
de Justiça do TJRN.
O cumprimento do mandado deve ser comunicado
imediatamente à autoridade judicial que o expediu. Caso a prisão ocorra fora da
comarca de origem, a autoridade judicial local também deverá ser informada para
realização da audiência de custódia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário