A Justiça do RN condenou por improbidade administrativa
o ex-secretário de Obras de Parnamirim, Naur Ferreira da Silva, e os
ex-servidores Marcos Aurélio Freitas e Holanda e José Inácio Dantas Cavalcanti
Neto, responsabilizados por prejuízos ao erário e violação de princípios da
administração pública, determinada pela 2ª Vara da Fazenda Pública do
município.
O caso teve origem em documentos descobertos durante
a operação Implosão, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) em 17 de julho de 2015. A partir
desse material, o MPRN instaurou um inquérito civil que revelou diversas
irregularidades. Um parecer técnico contábil confirmou inconsistências nos
pagamentos de diárias, sem a devida comprovação.
Durante o processo, o MPRN instaurou um inquérito
civil para analisar os pagamentos feitos a Naur Ferreira da Silva. Um Parecer
Técnico Contábil nº 019/2019 constatou inconsistências e a falta de comprovação
de várias diárias. A ação civil pública foi ajuizada pedindo a concessão de
liminar e a condenação dos réus, com a imposição de sanções e o ressarcimento
do valor de R$ 26.340,00.
A sentença condenou Naur Ferreira da Silva por
enriquecimento ilícito. Marcos Aurélio Freitas e Holanda e José Inácio Dantas
Cavalcanti Neto, por sua vez, foram condenados por causarem dano ao erário. A
Justiça concluiu que as ações de Marcos Aurélio e José Inácio, que ocupavam
cargos de chefia na SEPLAF e tinham o dever de fiscalizar, foram omissivas e
facilitaram o desvio de recursos públicos.
O processo agora seguirá para o cumprimento da
sentença, momento em que será apurado o valor exato a ser ressarcido ao erário,
acrescido de juros e correção monetária.
A condenação prevê o ressarcimento de R$ 26.340,00
ao erário, com Naur Ferreira da Silva responsável por 50% do valor, Marcos
Aurélio Freitas e Holanda por 30%, e José Inácio Dantas Cavalcanti Neto por
20%. Além disso, os réus foram submetidos a outras penalidades, como a
suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.
MPRN
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