A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a nove
anos e oito meses de prisão um homem por ter aplicado golpes contra
três idosas, incluindo uma com deficiência visual, nas cidades de Natal e Parnamirim.
Os crimes ocorreram entre 2023 e 2024.
Ao todo, os crimes causaram um prejuízo de
aproximadamente R$ 100 mil às vítimas . A sentença foi do juiz
Francisco de Assis Brasil Queiroz e Silva, da 11ª Vara Criminal da Comarca de
Natal.
Segundo o processo, o acusado se aproximava das
idosas, criava um certo vínculo e conquistava a confiança delas. O homem
inventava, segundo a Justiça, que existia uma advogada, que era fictícia, e
decisões judiciais falsificadas para induzir as vítimas a realizarem
transferências bancárias e empréstimos.
Segundo a decisão, o homem pressionava as
vítimas psicologicamente para justificar movimentações financeiras suspeitas.
O réu também chegou a criar narrativas dramáticas
para provocar medo e constranger as vítimas a não questionarem as operações,
citou a sentença.
Documentos apreendidos na casa do
golpista
Na sentença, segundo a Justiça, ficou destacado que
os depoimentos prestados foram minuciosos, coerentes e reforçados por provas
documentais e técnicas, como extratos bancários e materiais apreendidos na
residência do condenado.
Além disso, uma máquina de cartão de crédito
registrada no nome do réu e contratos originais de empréstimos obtidos em nome
das vítimas foram encontradas na casa do homem.
De acordo com a Justiça, diante desses fatos, a
autoria dos crimes ficou demonstrada a partir dos depoimentos coesos das
vítimas e do agente de Polícia Civil responsável pela investigação. Além
disso, o réu confessou de maneira parcial a execução dos crimes.
Nove anos de prisão
Os nove anos e oito meses de reclusão devem ser
cumpridos em regime fechado. A Justiça determinou ainda pagamento de 180
dias-multa, calculados em um trigésimo do salário mínimo vigente.
O magistrado aplicou a causa de aumento prevista
para crimes cometidos contra pessoas idosas, fazendo com que a punição fosse
elevada em dois terços
A substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos foi negada por causa da
gravidade dos crimes e da pena aplicada, segundo a Justiça.
A continuidade delitiva também foi reconhecida, uma
vez que os crimes aconteceram em curto intervalo de tempo e foram realizados a
partir do mesmo modus operandi.
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