sexta-feira, 15 de agosto de 2025

'Falso advogado': Homem é condenado a 9 anos de prisão por golpes de R$ 100 mil contra idosas no RN

 


A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a nove anos e oito meses de prisão um homem por ter aplicado golpes contra três idosas, incluindo uma com deficiência visual, nas cidades de Natal e Parnamirim. Os crimes ocorreram entre 2023 e 2024.

Ao todo, os crimes causaram um prejuízo de aproximadamente R$ 100 mil às vítimas . A sentença foi do juiz Francisco de Assis Brasil Queiroz e Silva, da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

Segundo o processo, o acusado se aproximava das idosas, criava um certo vínculo e conquistava a confiança delas. O homem inventava, segundo a Justiça, que existia uma advogada, que era fictícia, e decisões judiciais falsificadas para induzir as vítimas a realizarem transferências bancárias e empréstimos.

Segundo a decisão, o homem pressionava as vítimas psicologicamente para justificar movimentações financeiras suspeitas.

O réu também chegou a criar narrativas dramáticas para provocar medo e constranger as vítimas a não questionarem as operações, citou a sentença.

Documentos apreendidos na casa do golpista

Na sentença, segundo a Justiça, ficou destacado que os depoimentos prestados foram minuciosos, coerentes e reforçados por provas documentais e técnicas, como extratos bancários e materiais apreendidos na residência do condenado.

Além disso, uma máquina de cartão de crédito registrada no nome do réu e contratos originais de empréstimos obtidos em nome das vítimas foram encontradas na casa do homem.

De acordo com a Justiça, diante desses fatos, a autoria dos crimes ficou demonstrada a partir dos depoimentos coesos das vítimas e do agente de Polícia Civil responsável pela investigação. Além disso, o réu confessou de maneira parcial a execução dos crimes.

Nove anos de prisão

Os nove anos e oito meses de reclusão devem ser cumpridos em regime fechado. A Justiça determinou ainda pagamento de 180 dias-multa, calculados em um trigésimo do salário mínimo vigente.

O magistrado aplicou a causa de aumento prevista para crimes cometidos contra pessoas idosas, fazendo com que a punição fosse elevada em dois terços

substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi negada por causa da gravidade dos crimes e da pena aplicada, segundo a Justiça.

A continuidade delitiva também foi reconhecida, uma vez que os crimes aconteceram em curto intervalo de tempo e foram realizados a partir do mesmo modus operandi.

 

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