Investigada pela Polícia Federal por suspeitas de
corrupção em várias instâncias do Judiciário, a empresa Fource pagou R$ 300 mil
ao escritório de advocacia da advogada Anna Carolina Noronha, filha do ministro
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha.
A investigação da PF identificou que, entre 2020 e
2021, período dos pagamentos, processos relacionados a um fundo de
investimentos ligado à Fource estavam em tramitação sob a relatoria de Noronha,
no STJ. A filha do ministro não consta como advogada desses processos.
Procurado, o ministro Noronha afirmou em nota que rejeitou os recursos
apresentados pela empresa em processos no STJ, mas não comentou os pagamentos à
filha. Anna Carolina Noronha não respondeu.
“Chama atenção o fato de que, em todas as ações
envolvendo diretamente a AFARE I como parte, o relator é o ministro João Otávio
de Noronha”, diz trecho do relatório obtido pelo Estadão. A AFARE I é um fundo
de investimentos que, segundo a investigação, era operado pela Fource.
“Embora a repetição do relator possa decorrer de
critérios formais como a prevenção, que concentre a distribuição de novos
processos relacionados a feitos anteriores com o mesmo objeto ou partes, o
padrão identificado representa um elemento objetivo que pode ser considerado
relevante no contexto investigativo”, prossegue a PF.
Nesses quatro casos citados pela PF, o ministro
Noronha proferiu duas decisões desfavoráveis aos interesses do fundo ligado à
Fource. Nos outros dois processos, a parte contrária solicitou desistência dos
recursos, e o ministro somente deferiu o pedido.
Questionado sobre os quatro processos da Afare no
STJ, Noronha reiterou que negou os recursos de dois deles e que somente deferiu
a desistência dos outros dois.
Os dados de pagamentos da Fource ao escritório da
filha de Noronha foram registrados em um relatório de transações atípicas
produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf,
referente ao período de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2021. Ana Noronha,
segundo o documento, recebeu três pagamentos no total de R$ 300 mil.
Esse documento do Coaf foi produzido para instruir
um processo de uma disputa comercial envolvendo a Fource na primeira instância
e obtido com exclusividade pelo Estadão.
Em paralelo a isso, a Polícia Federal enviou um novo
relatório de análises ao ministro Cristiano Zanin, responsável pela
investigação no STF (Supremo Tribunal Federal), apontando que os sócios da
Fource tinham interesse nesses quatro processos sob a relatoria de Noronha.
A PF atualmente analisa as quebras de sigilo
bancário da Fource e os diálogos de um dos sócios da empresa, Haroldo Augusto
Filho, com familiares de ministros do STJ. Dentre esses familiares aparece a
advogada Anna Carolina.
Como revelou o Estadão, o ministro já utilizou uma
aeronave privada emprestada pelo sócio da Fource para se deslocar de Brasília a
Cuiabá para participar de um evento organizado pela OAB de Mato Grosso.
De acordo com interlocutores do empresário, a
advogada Anna Carolina Noronha foi contratada nesse período para prestar
serviços à Fource, mas seu nome não aparece diretamente nos processos.
O Estadão questionou a advogada sobre o assunto, mas
ela não respondeu.
Noronha deu decisão favorável ao grupo
O ministro João Otávio de Noronha já havia afirmado
anteriormente ao Estadão que, por causa do voo realizado na aeronave de
Haroldo, ele se declarou impedido para ser o relator de um inquérito contra o
empresário por suspeitas de compra de decisões de desembargadores do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso.
As apurações da PF, entretanto, identificaram que o
ministro deu uma decisão favorável ao grupo em um processo envolvendo uma
empresa que tem vínculos com a Fource, a Bom Jesus Agropecuária. A Fource atuou
na recuperação judicial da Bom Jesus e apresenta esse caso em seu site como um
dos seus trabalhos de sucesso. Além disso, um dos sócios da Fource foi diretor
da Bom Jesus.
Tratava-se de um recurso para discutir uma fraude em
contrato de parceria rural em Mato Grosso, que envolvia os negócios da Bom
Jesus. Nesse caso, o ministro Noronha proferiu uma decisão no último mês de
julho deste ano determinando que a competência do processo em primeira
instância deveria seguir o pedido feito pela Bom Jesus.
A parte contrária, porém, apresentou um pedido para
que Noronha também se declare impedido para atuar neste caso. O ministro ainda
não julgou essa petição.
Questionado sobre o caso, o gabinete de Noronha
afirmou que deferiu a liminar com base na jurisprudência do STJ.
“Foi deferida liminar e posteriormente, com base na
jurisprudência do STJ, conhecido do conflito para declarar competente o Juízo
de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (MT) para processar e
julgar as medidas relativas aos contratos de parceria rural e venda antecipada
de produção agrícola firmados pela empresa Porto Seguro Negócios,
Empreendimentos e Participações S.A. em razão de sua vinculação à unidade
produtiva isolada alienada no bojo da recuperação judicial”, disse em nota.
Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário