Ministro do STF, Flávio Dino decidiu, nesta segunda,
que “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas
similares” não produzem efeitos no Brasil. A informação é da Veja.
A decisão de Dino não cita a Lei Magnitsky, mas
produz efeitos que tentam blindar o ministro Alexandre de Moraes de restrições
impostas pelos Estados Unidos nas últimas semanas.
“Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou
instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como
aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de
intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em
atos unilaterais estrangeiros”, diz a decisão de Dino.
O ministro manda notificar as instituições
financeiras brasileiras, além do Banco Central, para que submetam ao STF
qualquer ação relacionada ao regramento dos Estados Unidos.
A decisão de Dino não especifica o que pode
acontecer com empresas que implemente a Lei Magnitsky contra Moraes, sem a
devida autorização do Supremo.
Na prática, Dino tenta impedir que empresas e
instituições financeiras que atuam no Brasil acatem as sanções impostas pelo
governo de Donald Trump contra Moraes.
“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens
executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a: a) pessoas
naturais por atos em território brasileiro; b) relações jurídicas aqui
celebradas; c) bens aqui situados, depositados, guardados, e d) empresas que
aqui atuem. Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas
integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade
judiciária brasileira competente”, diz a decisão de Dino.
A decisão do magistrado se deu na análise de outra
questão, envolvendo decisões da Justiça da Inglaterra em relação a prefeituras
brasileiras. Em março, uma medida liminar da Justiça inglesa determinou a um
instituto no Brasil a desistência de uma ação, no STF, que pedia a suspensão
dos contratos firmados entre escritórios ingleses e municípios brasileiros no
caso do desastre de Mariana. Esta medida liminar da Justiça inglesa foi
comunicada ao STF pelas partes do processo.
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