segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Decisão de Flávio Dino diz que lei de outro país não tem efeito no Brasil

 


Ministro do STF, Flávio Dino decidiu, nesta segunda, que “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares” não produzem efeitos no Brasil. A informação é da Veja.

A decisão de Dino não cita a Lei Magnitsky, mas produz efeitos que tentam blindar o ministro Alexandre de Moraes de restrições impostas pelos Estados Unidos nas últimas semanas.

“Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, diz a decisão de Dino.

O ministro manda notificar as instituições financeiras brasileiras, além do Banco Central, para que submetam ao STF qualquer ação relacionada ao regramento dos Estados Unidos.

A decisão de Dino não especifica o que pode acontecer com empresas que implemente a Lei Magnitsky contra Moraes, sem a devida autorização do Supremo.

Na prática, Dino tenta impedir que empresas e instituições financeiras que atuam no Brasil acatem as sanções impostas pelo governo de Donald Trump contra Moraes.

“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a: a) pessoas naturais por atos em território brasileiro; b) relações jurídicas aqui celebradas; c) bens aqui situados, depositados, guardados, e d) empresas que aqui atuem. Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciária brasileira competente”, diz a decisão de Dino.

A decisão do magistrado se deu na análise de outra questão, envolvendo decisões da Justiça da Inglaterra em relação a prefeituras brasileiras. Em março, uma medida liminar da Justiça inglesa determinou a um instituto no Brasil a desistência de uma ação, no STF, que pedia a suspensão dos contratos firmados entre escritórios ingleses e municípios brasileiros no caso do desastre de Mariana. Esta medida liminar da Justiça inglesa foi comunicada ao STF pelas partes do processo.

 

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