O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem nada menos
que 243 infrações de trânsito. São tantas violações de leis que você certamente
comete alguns erros todos os dias enquanto dirige e nem sabe. Por isso,
Autoesporte lista agora cinco condutas que são comuns, mas que fazem qualquer
motorista receber multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Veja abaixo 5 infrações de trânsito que você comete
todos os dias e não sabe:
1) Carregar bagagem no banco do carro
O primeiro ponto de atenção é levar objetos nos
bancos do carro. Quem nunca saiu do mercado com várias sacolas na mão e
preferiu colocar as compras na cabine em vez de abrir o porta-malas, não é
mesmo? No entanto, essa simples decisão é considerada infração grave. Nestes
casos, os condutores recebem cinco pontos na CNH e ainda precisam pagar uma
multa de R$ 195,23.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito
(Senatran), isso acontece porque “em caso de frenagem brusca ou colisão,
objetos soltos no interior do veículo podem ser projetados com força, colocando
em risco os ocupantes”. Portanto, o correto é colocar qualquer tipo de bagagem
no porta-malas.
2) Andar em velocidade inferior à mínima permitida
Você com certeza já sabe que existe velocidade máxima
para se dirigir nas ruas, estradas e avenidas de todo o Brasil, certo? Mas
sabia que há também uma velocidade mínima permitida? Pois é. Se a velocidade
máxima permitida em uma via é de 50 km/h, a mínima é de 25 km/h, por exemplo.
Ou seja, sempre a metade.
Caso você ande em velocidade inferior à mínima
permitida, estará cometendo uma infração média por retardar ou obstruir o
trânsito — ao menos que as condições meteorológicas não permitam. A penalidade
é composta por uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos são adicionados na CNH.
3) Beber ou comer enquanto dirige
Dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva
fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar
equipamentos e acessórios do veículo, é considerado infração de trânsito.
Portanto, caso você seja flagrado comendo ou bebendo qualquer tipo de líquido,
será multado.
A infração também é média e, por isso, a penalidade
é a mesma: multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Claro que caso a bebida
seja alcoólica, a pena passa a ser bem maior: multa de R$ 2.934,70, suspensão
do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e
retenção do veículo.
4) Não sinalizar mudança de faixa
Outra conduta comum (e incorreta) feita pelos
motoristas é trocar de faixa sem sinalizar. Afinal, de acordo com o artigo 196
do CTB, deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de
braço ou luz indicadora de direção do veículo, a mudança de direção ou de faixa
de circulação é infração grave. Desta forma, cinco pontos são adicionados à CNH
e há ainda multa de R$ 195,23.
5) Não manter distância segura do veículo à frente
Por fim, não manter distância segura do veículo da
frente também é infração de trânsito e gera multa. No entanto, não há uma
distância exata estabelecida pelo órgão. Isso porque, segundo o CTB, "não
há como se medir, de maneira fiel e automática, a distância que dois veículos
se encontram, no momento que passam pelo agente da autoridade de
trânsito".
De qualquer forma, o recomendado para fins de
fiscalização é que o agente avalie se a distância é segura considerando
circunstâncias como pista molhada, neblina e volume de tráfego, por exemplo.
Mesmo assim, a multa é de R$ 195,23 e há ainda acréscimo de cinco pontos na
CNH.
Auto Esporte
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