O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)
emitiu a conclusão do relatório inicial referente à prestação de contas da
prefeita Magna Celi Fernandes Gerbasi, do município de Rio Tinto, relativas ao
exercício financeiro de 2024. O parecer técnico aponta nove falhas que exigem
manifestação da gestora antes do julgamento final pela Corte.
Entre os principais achados está a não arrecadação
do IPTU, apesar da previsão orçamentária de R$ 280 mil, o que infringe o artigo
11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Também foi considerada grave a ausência de balanço
patrimonial adequado, que deixou de indicar o superávit financeiro por fonte de
recurso, descumprindo as exigências da 10ª edição do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Outro ponto crítico foi a não abertura de crédito
adicional para uso de recursos do Fundeb não aplicados em 2023, como determina
o §3º do art. 25 da Lei nº 14.113/20. Segundo o relatório, houve despesas
realizadas com esse superávit sem o devido respaldo legal.
Além disso, o relatório identificou que a prefeita
não enviou ao TCE a lei municipal que alterou o piso do magistério em 2024,
descumprindo as resoluções normativas RN-TC nº 03/10 e nº 06/21. Embora a folha
de pagamento tenha registrado valores compatíveis com o piso, a ausência formal
do envio é considerada infração às normas de controle externo.
Outros problemas destacados são:
•Falhas no registro de receitas e despesas relativas
aos repasses da União para agentes comunitários de saúde e de endemias, por
erro na codificação da fonte de recursos, conforme a Portaria STN nº 710/21.
•Classificação incorreta de despesas com pessoal
como serviços de terceiros (Pessoa Física), violando o artigo 18, §1º, da LRF.
•Ausência de identificação contábil correta para
gastos custeados com recursos de exercícios anteriores, também descumprindo a
Portaria STN nº 710/21.
•Insuficiência financeira para pagamento de
obrigações de curto prazo no encerramento do exercício, o que contraria o
artigo 42 da LRF.
•Ausência de um Plano Municipal de Saneamento
Básico, como exige o artigo 19 da Lei nº 14.026/20 e o Decreto Federal nº
10.203/20, o que pode comprometer o acesso a recursos federais para a área.
O Tribunal de Contas solicitou que a prefeita Magna
Gerbasi apresente esclarecimentos sobre os pontos listados antes da emissão do
parecer prévio definitivo sobre as contas de 2024. Relatório inicial do
Processo nº 02720/25 foi assinado pela auditora Iracilba P. Alves e encaminhado
para o relator Marcus Vinicius Carvalho Farias, conselheiro substituto do
TCE-PB.
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