O Diário Oifcial do Estado na edição de quarta-feira
(16) trouxe um contrato bem interessante firmado pela CAERN.
E que tem como interessados a Companhia e Rosa,
Siqueira, Almeida, Barros Barreto e Advogados Associados.
“O presente instrumento tem por objetivo formalizar
o pagamento, via indenização, dos honorários de êxito oriundos previstos no
parágrafo 3.2 do Contrato 08.0214, cujo objeto é à realização das atividades
jurídicas, exclusivamente, nos assuntos relacionados à área tributária e
fiscal, sendo os honorários de êxito devidos a partir da materialização dos
efeitos financeiros da medida judicial 0003804-05.2009.4.05.8400, relativa ao
levantamento dos créditos de Imposto de Renda e os respectivos reflexos,
inclusive relativo a mudança de regime de apuração do PIS/COFINS”.
O valor disso tudo? R$ 50.202.748,08.
Vamos colocar por extenso: Cinquenta milhões,
duzentos e dois mil setecentos e quarenta e oito reais e oito centavos.
Nada contra o trabalho dos causídicos. Tem todo o
direito de receber o que lhes é devido. Mas seria interessante dar um pouquinho
mais de transparência nesse documento.
Blog do Gustavo Negreiros
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