Com foco na valorização do trabalho de milhares de
profissionais que atuam diariamente nas ruas das cidades potiguares, o
Executivo Estadual sancionou, a Lei nº 12.239/2025, que dispõe sobre garantias
de segurança para entregadores de aplicativos no Estado do Rio Grande do Norte.
A medida é de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT) e representa um
avanço nas políticas públicas voltadas ao trabalho por plataformas digitais.
A nova legislação estabelece obrigações para as
empresas de aplicativo, que deverão oferecer gratuitamente os materiais de
segurança e higiene necessários ao desempenho da função. Entre os itens
previstos estão mochilas térmicas padronizadas, capacetes, vestuário com
identificação e kits de higienização, contendo álcool em gel, máscaras e papel
toalha. As empresas também passam a ser responsáveis por substituir
periodicamente os equipamentos danificados pelo uso.
Outro ponto de destaque na lei é a proibição do
bloqueio ou desativação de contas de entregadores sem justificativa prévia. A
norma assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, determinando que as
empresas ofereçam canal próprio para que os profissionais possam apresentar
recurso antes de qualquer penalidade. O bloqueio cautelar só poderá ocorrer,
segundo o texto, em casos de denúncia grave e devidamente fundamentada.
A autora da proposição justifica que a categoria tem
crescido de forma expressiva nos últimos anos, especialmente durante e após a
pandemia da Covid-19, como alternativa de sustento para trabalhadores em
situação de vulnerabilidade. Dados do IBGE estimam que mais de 13 milhões de
brasileiros atuem como entregadores ou motoristas de aplicativo. Em Natal, esse
número pode ultrapassar 12 mil trabalhadores, entre ciclistas e motociclistas.
“São profissionais que prestam um serviço essencial
à população, mas enfrentam uma realidade de precarização e insegurança, muitas
vezes arcando com os próprios custos de trabalho, sem qualquer proteção por
parte das plataformas. É dever do Poder Público agir para equilibrar essa
relação e garantir direitos mínimos”, destaca Isolda Dantas.
A legislação também reforça que cláusulas de
exclusividade são proibidas, permitindo que os entregadores atuem em diferentes
aplicativos ou estabelecimentos. Em caso de descumprimento, a empresa estará
sujeita a advertência, multa ou até cassação da licença de funcionamento,
conforme o grau da infração. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa
do consumidor e do Ministério Público, e o Poder Executivo estadual deverá
regulamentar a aplicação da nova norma.
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