Acolhendo
parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5) manteve, por unanimidade, a condenação de um pastor evangélico e
de uma professora por crime de trabalho análogo à escravidão. O casal submeteu
em sua casa, por mais de três décadas, uma mulher a jornadas exaustivas de
trabalho e sem remuneração. A vítima começou a trabalhar no local ainda
adolescente, aos 16 anos.
As penas impostas ao casal foram de três anos e nove
meses e dois anos e 11 de meses de reclusão para o pastor e para a mulher,
respectivamente, além do pagamento de multa. Os denunciados G.B.D.C e a
professora, recorreram ao TRF5 para reformar a sentença da Justiça Federal do
Rio Grande do Norte que os havia condenado pela prática criminosa. O casal
negava a existência de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições
degradantes, alegando que o caso se resumia a uma situação de irregularidades
trabalhistas.
Ao manter a condenação, a Sétima Turma do Tribunal
destacou que as provas apresentadas no processo – depoimentos de vítimas e
testemunhas e relatório elaborado por auditores fiscais do trabalho – foram
suficientes para comprovar o crime.
Ofensas à dignidade – O pastor e a professora
afirmaram que a mulher não era escravizada, mas tratada como filha desde que
chegou na casa deles. Porém, as apurações demonstraram que a vítima era a única
responsável pelos cuidados da casa, dos filhos e dos netos do casal, sem
receber salário pelos serviços, sendo submetida à exaustão física e mental. A
mulher trabalhava de domingo a domingo, inclusive, nos feriados, e nunca teve
férias. Ela recebia em troca apenas moradia, comida, roupa e alguns presentes.
Além da jornada excessiva de trabalho, a vítima relatou que sofreu abusos
sexuais cometidos pelo pastor durante dez anos.
No processo, o MPF ressaltou que o casal tinha plena
ciência dos atos ilícitos, pois, em depoimento, o pastor confirmou que orientou
a esposa sobre a necessidade de formalizar a relação trabalhista, temendo
posteriores denúncias. Os condenados chegaram a recolher contribuição
previdenciária da vítima por alguns meses.
O resgate foi feito em fevereiro de 2022 pela
Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e
Previdência, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal
e Defensoria Pública da União, após denúncias anônimas. Na esfera penal, o caso
foi remetido à Justiça Federal por se tratar de órgão competente para julgar o
crime.
Perante o TRF5, o MPF defendeu o aumento da pena
aplicada ao casal, mas o acórdão manteve a penalidade conforme aplicada pela
Justiça em primeira instância.
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