A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou
o pagamento de multa de R$ 45 mil pela Prefeitura de Canguaretama pelo
descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em processo judicial
relacionado à fiscalização ambiental na orla da praia de Barra de Cunhaú.
O processo de execução de título extrajudicial, de
número 0802133-35.2014.4.05.8400, foi proposto pelo Ministério Público Federal
e tem como executados o Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura de
Canguaretama.
Na decisão, a Justiça também determinou que o
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
(Idema) informe, no prazo de 60 dias, o resultado da avaliação sobre as
estruturas de bloqueio e placas de sinalização previstas no acordo. Além disso,
o órgão deve esclarecer se houve avanço na vistoria estabelecida no TAC.
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