A Justiça Eleitoral da 20ª
Zona Eleitoral de Currais Novos julgou improcedente a ação de investigação
judicial eleitoral movida pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP)
e pelo candidato Daniel Beserra do Nascimento contra o Partido Social
Democrático (PSD) e diversos filiados. A acusação era de fraude à cota de
gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo supostas candidaturas
fictícias das então candidatas Vera Lúcia Lucas de Lima Silva e Josefa
Delsanete da Silva Gomes (Netinha) ao cargo de vereadora.
O PP alegava que as
candidaturas eram apenas formais, apontando votação ínfima (7 e 11 votos),
ausência de atos de campanha, movimentações financeiras padronizadas e falta de
votos dos próprios prestadores de serviço das candidatas.
Na sentença, o juiz
eleitoral Marcus Vinícius Pereira Júnior destacou que, embora as candidatas
tenham recebido poucos votos, isso não caracteriza fraude por si só. O
magistrado ressaltou que houve provas de participação das candidatas em atos de
campanha, como distribuição de santinhos, participação em carreatas e reuniões
partidárias, além de contratação de pessoas para trabalharem nas campanhas.
Assim, manteve o registro
das candidaturas e os votos do PSD.
Na defesa dos investigados
atuaram os advogados Marcelo Xavier e Rafael de Moraes Souza, que representaram
Ycleyber Trajano da Silva, Jaire de Freitas Araújo e outros 12 envolvidos. Já o
advogado Rafael Diniz Andrade Cavalcante defendeu as candidatas Netinha e Vera
Lúcia.
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