A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas começará a ser feita a partir do dia 24 de julho para quem tiver aderido, até esta segunda-feira (21), ao acordo proposto pelo governo federal.
O prazo de adesão vai até
14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago,
por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento
será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
Segundo o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e
pensionista já aderiram ao acordo. Semana passada, o Ministério da
Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o
ressarcimento pelos descontos indevidos feitos pelas entidades associativas.
Vantagens da adesão
Em entrevista ao
programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de
Comunicação (EBC), na semana passada, o ministro da Previdência Social,
Wolney Queiroz, destacou algumas vantagens para quem aderir ao acordo.
A primeira delas é não ser
necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Outra vantagem é a
possibilidade de o aposentado entrar com ações contra as associações que
fizeram a cobrança indevida.
Ele explica que o governo
está apurando para diferenciar as entidades associativas que são idôneas, das
que não são. “Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após
o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas
associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já
bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na
justiça”.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao
acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e
não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente,
mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo
para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados,
por isso, podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e,
antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o
valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes
canais:
– Aplicativo ou site Meu INSS;
– Agências dos
Correios em mais de 5 mil municípios;
A central telefônica 135
está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao
acordo.
Como aceitar o acordo pelo
aplicativo Meu INSS?
1- Acesse o aplicativo Meu
INSS com CPF e senha;
2- Vá até “Consultar
Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3- Role a tela até o
último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione
“Sim”;
4- Clique em “Enviar” e
pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Como funciona o processo
até a adesão ao acordo?
1- O beneficiário registra
a contestação do desconto indevido;
2- Aguarda 15 dias úteis
para que a entidade responda;
3- Se não houver resposta
nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
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