O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afastou quatro servidores técnicos sob a justificativa de “preservar o interesse público e evitar possíveis prejuízos irreparáveis à administração”. O afastamento está relacionado à Operação Sem Desconto, que investiga descontos irregulares feitos por entidades associativas em benefícios de aposentados e pensionistas.
De acordo com a portaria
divulgada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, o
afastamento não implicará prejuízo à remuneração dos servidores. A
previsão é que o período dure, inicialmente, 60 dias, podendo ser prorrogado
“conforme necessidade e justificativa fundamentada”.
O INSS informa que o
afastamento dos servidores se deve ao fato de o processo administrativo
disciplinar (PAD) conduzido pela Controladoria Geral da União (CGU) ainda não
ter sido concluído – e em função de o prazo de afastamento cautelar dos
servidores previsto no PAD já ter se encerrado.
Os servidores técnicos do
Seguro Social afastados são Geovani Batista Spiecker, Reinaldo Carlos Barroso
de Almeida, Vanderlei Barbosa dos Santos, e Jucimar Fonseca da Silva.
A Operação sem Desconto
foi deflagrada em abril pela CGU e pela PF, com o objetivo de apurar o
desconto irregular aplicado por entidades associativas em benefícios recebidos
por aposentados e pensionistas do INSS.
A fraude já vinha sendo
denunciada por alguns segurados sob a alegação de que o desconto não havia sido
autorizado.
Diante da situação, o
governo federal abriu a possibilidade de os beneficiários anteciparem o
reembolso dos descontos irregulares, por meio de um acordo. Dessa forma, o
desconto seria devolvido aos aposentados e pensionistas, desde que assumissem o
compromisso de não entrar com ação contra o governo.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os
aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não
receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.
A adesão é gratuita e,
antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o
valor que têm a receber.
A adesão é feita
exclusivamente pelo aplicativo ou
site Meu INSS e pelas Agências dos Correios,
A central telefônica
135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao
acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir
Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com
atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e pronto.
Como funciona o processo até a adesão ao acordo
- O beneficiário registra a contestação do
desconto indevido;
- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade
responda;
- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema
abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
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