Embargado há 20 anos por uma série de
irregularidades, o Hotel BRA, na Via Costeira, segue como um problema sem
resolução. Após a Justiça Federal aplicar uma multa de R$ 5 mil à empresa dona
do prédio e propor que a Prefeitura do Natal assumisse a demolição do pavimento
excedente, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou à justiça que não
fará a demolição do pavimento, entendendo que a empresa dona do prédio execute
o serviço.
“A
Procuradoria-Geral do Município encaminhou manifestação judicial à 5ª Vara
Federal no sentido de não ter interesse em proceder, diretamente, com a
demolição parcial do 8º andar do chamado Hotel BRA. Segundo o entendimento do
Município, é mais plausível que o próprio empreendedor proceda com a demolição,
diante da possibilidade dele seguir com a obra, executando as adequações que
entender necessárias. E, também, para fins de evitar risco de interferência
técnica na forma de demolir, com o que será aproveitado para a finalização da
obra, o que pode acontecer se porventura o procedimento for efetuado por grupos
técnicos diferentes”, disse a Prefeitura em nota enviada à TRIBUNA DO NORTE.
Em julho, despacho do juiz Ivan Lira de Carvalho, da
5ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, disse que era “fato público
e notório, visível a olho nu”, que a ordem judicial para retirada do 8º andar
da estrutura não foi completamente cumprida. O juiz destacou que, diante das
evidências apresentadas nos autos e no relatório técnico da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), é “completamente despicienda a
produção de prova técnica”, ou seja, desnecessária a realização de nova perícia
para comprovar o descumprimento. Com isso, foi imposta multa à NATHWF pelo não
cumprimento da obrigação de fazer estabelecida desde 2017.
A medida judicial é mais um capítulo da longa
disputa jurídica envolvendo a construção do Hotel BRA, iniciada ainda em 2005,
quando o empreendimento foi embargado por irregularidades apontadas em duas
ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). À época,
foi identificado que a construtora executou uma obra em desacordo com o projeto
originalmente licenciado pela Prefeitura do Natal, ampliando a área construída
de 14.815 m² para 28.984 m², sem o devido licenciamento ambiental e alvará de
construção. Além disso, o prédio ultrapassava o gabarito máximo de 15 metros
permitido pelo Plano Diretor então vigente.
Em decisão de 2017, a Justiça Federal condenou a
NATHWF a demolir o pavimento excedente e dar entrada em novo processo de licenciamento,
observando as normas urbanísticas e ambientais da época da concessão da Licença
de Instalação nº 007/2005. Desde então, a execução da sentença tem se
arrastado.
Em fevereiro deste ano, o juiz Ivan Lira já havia
determinado que o Município de Natal apresentasse documentos e procedesse a uma
fiscalização técnica para verificar se a demolição havia sido cumprida de
acordo com os termos da sentença. Em resposta, a Semurb encaminhou laudo
apontando que a demolição foi realizada “de forma parcial”. Em seguida, o
Ministério Público Federal atestou que somente a laje do 8º pavimento foi
retirada, mas que ainda existia a permanência das estruturas de sustentação,
como pilares, vigas e áreas de escada e elevador.
A empresa NATHWF argumentou no processo que houve
uma “possível divergência interpretativa” quanto ao que deveria ser demolido e
que não teve intenção de descumprir a determinação judicial. Afirmou ainda que,
em atenção ao relatório da fiscalização, deu início à retirada das estruturas
remanescentes.
Paralelamente ao cumprimento da sentença, a empresa
também tenta viabilizar um novo projeto para o local. A Semurb informou que
tramita um pedido de licenciamento para reestruturação do prédio, apresentado
pela NATHWF. Em decisão anterior, o juiz Ivan Lira autorizou que a Prefeitura
analisasse o pedido sem a cobrança de uma nova taxa de R$ 352 mil, desde que já
comprovado o pagamento no licenciamento original.
De acordo com Thiago Mesquita, secretário da Semurb,
o projeto de licenciamento ainda segue em tramitação. “Eles ingressaram [com o
projeto] 45 dias após a primeira decisão judicial. Nós notificamos [a empresa]
e o processo está aguardando eles apresentarem informações complementares
depois da nossa análise”, disse à TN no começo deste mês.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE entrou em contato
com o jurídico da NATHWF Empreendimentos S/A, mas não obteve retorno até o
fechamento desta edição. A empresa tem adotado a postura de não se manifestar.
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