Microempreendedores
Individuais (MEIs) terão que lidar com um aumento significativo no custo do
crédito. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o decreto presidencial
12.499/2025, que dobra as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF) em operações de crédito feitas por pessoas jurídicas — incluindo MEIs. A
decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes suspender liminar que
barrava o aumento, restabelecendo os efeitos da medida desde 12 de junho.
Na prática, a alíquota
fixa do IOF subiu de 0,38% para 0,95%, enquanto a alíquota diária passou de
0,00137% para 0,00274%, o que equivale a um aumento anual de quase 1 ponto
percentual no custo de financiamentos. Para muitos MEIs que recorrem a
empréstimos e adiantamento de recebíveis, isso representa um impacto direto na
já apertada margem de lucro.
O Ministério da Fazenda
estima arrecadar R$ 11,5 bilhões em 2025 com a medida. A decisão gerou críticas
de entidades de classe que defendem os pequenos negócios, que alegam aumento da
carga tributária sem contrapartidas. A recomendação é que os MEIs revisem seus
contratos e avaliem alternativas de crédito menos onerosas.
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