O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André
Mendonça, será o responsável por analisar uma ação que tenta paralisar o
processo sobre a suposta tentativa de golpe de estado em 2022.
O objeto em questão é um “agravo regimental”, um
instrumento legal usado por advogados do ex-assessor presidencial Filipe
Martins, também réu no caso, para questionar a atuação do ministro Alexandre de
Moraes no processo.
Jeffrey Chiquini, advogado de Martins, alega, entre
vários itens, cerceamento de defesa. Em pedido protocolado no dia 4 de julho,
ele questiona o veto de Morais ao depoimento de testemunhas de defesa de seu
cliente que também são acusadas do processo, incluindo Bolsonaro e seus filhos
Eduardo e Carlos.
No pedido, Chiquini argumenta que a oitiva das
testemunhas foi feita “monocraticamente, sem qualquer fundamentação
específica.”
A relatoria de Mendonça para arbitrar sobre esse
pedido foi anunciada na sexta-feira, com a publicação de uma certidão de
distribuição sobre o caso. Chiquini usou suas redes sociais para comemorar a
indicação de Mendoça, afirmando que este seria um ministro “não suspeito” para
analisar seu pedido.
O agravo redigido pela equipe do advogado também
lista outros motivos para pedir a suspensão das audiências, usando argumentos
já listados por outros advogados do caso. Chiquini diz que Moraes é ao mesmo
tempo “vítima dos fatos apurados, parte ativa da apuração e julgador do
processo”, o que lhe colocaria em posição de parcialidade para ser relator. O
advogado também questiona o tempo dado à defesa para analisar os ínumeros documentos
arrolados como provas.
Na decisão em que vetou os depoimentos extra de
outros réus do processo, Moraes afirmou que por terem sido ouvidos no braço do
processo que apura a atuação do “núcleo 1” de réus, Bolsonaro e outras
testemunhas em questão já puderam se manifestar. Martins está no “núcleo 2”,
com autoridades de cargos mais baixos, suspeitas de terem atuado na redação da
minuta com o texto preparado para anunciar o golpe e outras ações
preparatórias.
O ministro Alexandre de Moraes já havia apresentado
aos advogados seus argumentos contra a tese de cerceamento de defesa.
“O fato de existirem inúmeros documentos e mídias
nos autos deriva da complexidade das investigações e do número de indiciados
pela Polícia Federal, que, sistematicamente, produziu um relatório e um sumário
indicativo de provas que serviram tanto para a análise da Procuradoria-Geral da
República quanto para todas as defesas, de maneira idêntica e transparente, com
absoluto respeito ao Devido Processo Legal”, escreveu Moraes na decisão que
motivou o agravo.
Se não forem interrompidas, as oitivas de
testemunhas dos núcleos 2, 3 e 4 no processo do golpe serão retomadas nesta
segunda-feira (14) e seguem até o dia 23 de julho.
No núcleo 2 são réus também Fernando de Sousa
Oliveira (delegado da Polícia Federal), Marcelo Costa Câmara (coronel da
reserva do Exército e ex-assessor da Presidência), Marília Alencar (delegada e
ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da
reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária
Federal).
Os réus de todos os núcleos respondem pelos crimes
de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa
de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano
qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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