Recursos arrecadados com
multas de trânsito poderão ser aplicados para custear a habilitação de
condutores de baixa renda. A lei que prevê essa permissão foi sancionada
pelo presidente Lula e publicada na edição desta sexta-feira (27/6) do Diário
Oficial da União. A norma ainda estabelece regras para transferência de
propriedade de veículo por meio eletrônico.
Segundo o texto, a receita
arrecadada com a cobrança de multas de trânsito deve ser aplicada em
sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento,
fiscalização, renovação de frota circulante, educação de trânsito e custeio do
processo de habilitação de condutores de baixa renda.
Neste último caso, estão
previstas as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de
condutores e de concessão do documento de habilitação para candidatos de baixa
renda incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as
famílias de baixa renda no Brasil.
O projeto de autoria do
deputado José Guimarães (PT-CE) foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de
maio. Segundo o parlamentar, o alto custo para obtenção da licença para dirigir
reduzia oportunidades para que as pessoas pudessem atuar, por exemplo, em
entregas ou transporte de passageiros, o que para muitos representa uma
alternativa importante de inclusão no mercado de trabalho.
Transferência
A lei aprovada ainda
estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio
eletrônico. No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra
e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A
vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico a partir
de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Validade nacional
O contrato de compra e
venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo
vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o
território nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e
do Distrito Federal.
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