O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo
Tribunal Federal), adotou como procedimento para os casos do 8 de janeiro a
intimação só das testemunhas de acusação, obrigando as defesas a levar os
depoentes para as audiências no tribunal.
A prática tem causado receio entre os advogados dos
acusados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de articular um golpe de
Estado após a eleição de Lula (PT) em 2022.
Na sexta-feira (11), a ação penal do núcleo central
da trama golpista foi aberta pelo tribunal, após a publicação do resultado
(acórdão) da sessão da Primeira Turma que aceitou a denúncia da PGR. São réus
nessa ação o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete pessoas. O ato dá
início ao andamento do processo penal, fase que inclui a oitiva de testemunhas
de defesa e acusação.
Cinco advogados disseram à Folha que a falta de
intimação de testemunhas pode inviabilizar depoimentos considerados cruciais
para os acusados.
A estratégia de Moraes ainda pode frustrar os planos
de alguns denunciados de tumultuar o processo, com a inclusão de testemunhas
sem relação com a trama golpista.
Três ministros do STF ouvidos sob reserva afirmaram
que o procedimento adotado por Moraes, mesmo não sendo o mais convencional, é
um antídoto válido contra as defesas que tentam arrastar o processo por longos
períodos.
A DPU (Defensoria Pública da União) questionou a
falta de intimação das testemunhas em processo de uma ré pelos ataques de 8 de
janeiro e pediu a mudança de procedimento.
“Tem-se, de fato, um tratamento desigual entre
acusação e defesa, uma vez que a exigência de apresentação de testemunhas vem
pesando sobre as defesas em geral, mesmo quando indicam servidores públicos
para serem inquiridos”, disse o defensor Gustavo Zortéa da Silva ao Supremo.
O ministro negou o pedido: “As testemunhas arroladas
deverão ser apresentadas pela defesa em audiência, independentemente de
intimação”.
O procedimento é descrito por Moraes nas decisões de
abertura das ações penais do 8 de janeiro. Ele define que as testemunhas devem
ser levadas pela defesa no dia do depoimento do réu, mesmo sem intimação, e
devem falar antes do acusado.
“Fica indeferida, desde já, a inquirição de
testemunhas meramente abonatórias, cujos depoimentos deverão ser substituídos
por declarações escritas, até a data da audiência de instrução”, acrescenta o
ministro.
O caso chegou a ser debatido no plenário do STF no
último ano. Os ministros negaram um pedido de nulidade do processo por falta de
intimação das testemunhas de defesa com base em precedentes do próprio Supremo.
“Não se pode cogitar de nulidade em razão da
determinação no sentido de que a parte apresentasse as testemunhas que
arrolasse e de disponibilização por escrito dos depoimentos de testemunhas
abonatórias”, concordaram os ministros, de acordo com o acórdão.
Em nota, o STF afirmou que “há previsão legal para
que a parte intime a testemunha sem necessidade de intimação judicial (artigo
455 do Código do Processo Civil que se aplica subsidiariamente ao Código do
Processo Penal)”.
A Primeira Turma do STF, disse ainda a corte, “já
declarou por unanimidade que é válida essa possibilidade no processo penal
(agravo regimental na ação penal 2437)”.
Responsável por quase 1.600 ações penais no Supremo,
Alexandre de Moraes autorizou a intimação de testemunhas em um processo sem
relação com os ataques de 8 de janeiro.
A PGR elencou seis testemunhas para todos os
acusados. São elas: Marco Antônio Freire Gomes (ex-chefe do Exército), Carlos
Baptista Junior (ex-chefe da Aeronáutica), Éder Balbino (dono de empresa que
auxiliou relatório do PL contra urnas), Ibaneis Rocha (governador do Distrito
Federal), Clebson Vieira (ex-integrante do Ministério da Justiça) e Adiel
Pereira Alcântara (ex-integrante da inteligência da PRF).
O Código de Processo Penal estabelece em seu artigo
401 que, na instrução do processo, poderão ser inquiridas até oito testemunhas
da acusação e oito da defesa. Esse número, porém, pode ser ampliado por decisão
do juiz, considerando a complexidade do caso e a quantidade de réus e de crimes
imputados.
Folhapress
Nenhum comentário:
Postar um comentário