A Prefeitura de Parnamirim, na Grande Natal, deverá
disponibilizar transporte escolar para os alunos do sexto horário das escolas
públicas estaduais. A decisão foi determinada pela Vara da Infância e Juventude
da cidade, em resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pela 11ª
Promotoria de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O caso teve origem em uma investigação do MPRN que
apontou a ausência do sexto horário na Escola Estadual Eliah Maia do Rêgo,
causada pela indisponibilidade de transporte público municipal após o quinto
horário. Com isso, estudantes ficaram impossibilitados de frequentar as aulas
do turno estendido, comprometendo o cumprimento da carga horária mínima anual
exigida por lei.
Segundo o MPRN, a falha no serviço de transporte
prejudica o desenvolvimento escolar dos alunos, contrariando o que determina o
artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O órgão destacou
ainda que a ausência de medidas por parte do município configura risco de dano
ao ano letivo dos estudantes.
Antes de acionar a Justiça, o Ministério Público
tentou resolver a situação de forma extrajudicial, por meio de uma recomendação
administrativa enviada à Prefeitura. No entanto, o município não atendeu ao
pedido. No curso da ação, uma audiência de conciliação chegou a ser realizada,
mas não houve acordo entre as partes.
Na decisão judicial, foi determinado que o Município
de Parnamirim adote todas as medidas necessárias para garantir o transporte dos
alunos do sexto horário no prazo de até 30 dias. Em caso de descumprimento,
será aplicada multa diária. O juiz fundamentou a decisão no direito à educação,
considerado um direito fundamental e parte do chamado “mínimo existencial”,
conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
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