A Justiça determinou que o
Prefeito de Ipanguaçu, Jefferson Santos, pague uma dívida no valor de R$ 3
milhões e 100 mil reais ao senhor José Medeiros Júnior, além de arcar com os
honorários do advogado relacionados ao processo. A decisão foi proferida na
última sexta-feira (25), pela juíza Andrea Régia Leite de Holanda, que
estipulou o prazo de três dias para o cumprimento da ordem judicial, a partir
da citação formal do prefeito.
No despacho, a magistrada
afirma: “Cite-se o(s) executado(s) para pagar em 03 dias, contados do ato de
citação, a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e
honorários do advogado.” A juíza ainda advertiu que, caso o pagamento não seja
efetuado e não haja manifestação nos autos dentro do prazo legal, poderá haver
bloqueio de valores em contas bancárias e outras aplicações financeiras do
executado.
O processo tem como origem
uma nota promissória no valor de R$ 3 milhões e 100 mil reais, supostamente
assinada por Jefferson Santos e não quitada. De acordo com os autos, José
Medeiros Júnior afirma ter tentado resolver a situação de forma amigável, mas,
diante da ausência de acordo, ingressou com a ação de execução na Justiça.



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