O Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró, expediu
recomendação ao Governo do Estado para que sejam adotadas medidas imediatas
para assegurar a execução contínua das obras de reforma e ampliação do Hospital
Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do
Estado desta quarta-feira (12) e leva em consideração prazos não cumpridos.
Antiga, a polêmica da reforma do Hospital Tarcísio Maia voltou a ser destaque
na semana passada, quando senador Styvenson Valentim (PSDB), autor da
destinação de R$ 12 milhões em emendas para a unidade, afirmou que não mandaria
mais recurso algum para o Governo por falta de utilização - ele também
criticou o relatório apresentado pelo Estado, veja no link colocado no início
do post.
O cronograma de obras e transferências do Hospital
Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia foi definido em um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC). O TAC previa prazos para a execução dos serviços, mas em
vistoria à unidade foi constatado que estes não foram cumpridos.
Entre as obras que já deveriam ter sido concluídas
estão a reforma da Pediatria e Necrotério e a ampliação da Nutrição e
Dietética. Já a reforma do Setor de Urgência e Emergência e do Centro
Cirúrgico, Centro de Material Esterilizado e Lavanderia deveriam ter sido
iniciadas em janeiro de 2025, de acordo com o TAC.
Em outubro de 2024, relatório elaborado pelo MPRN
apontou que a obra se encontrava paralisada por atraso e/ou falta de repasses
financeiros a empresa. Em janeiro de 2025, foi identificada a rescisão
contratual da executora das obras. A obra é dividida em quatro convênios
totalizando o valor de R$ 9,6 milhões.
A recomendação do MPRN visa garantir que os
serviços, considerados essenciais para a saúde da população da Macrorregião Oeste,
não sofram novas interrupções. O Hospital Tarcísio Maia é referência para
urgências e emergências em diversas especialidades médicas.
O MPRN requisitou que o Estado do Rio Grande do
Norte apresente, no prazo de 10 dias, resposta por escrito sobre o acatamento
da recomendação. Caso contrário, o órgão poderá adotar medidas judiciais
cabíveis.
Blog do Gustavo Negreiros
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